Autorregulação para teles não significa ausência do Estado, afirma Anatel

Painel Telebrasil 2018 realizado no Hotel Royal Tulip, Brasília, nesta terça-feira (22). Foto: Saulo Cruz

Um modelo de autorregulação e fiscalização responsiva para as operadoras de telecom não representaria um cenário de ausência do Estado e de desregulação para o setor, defendeu nesta terça-feira, 29, a superintendente de relações com os consumidores da Anatel, Elisa Leonel.

O tema foi alvo de debate realizado no Painel Telebrasil 2020. Na ocasião, Leonel afirmou que o modelo de autorregulação (iniciado pelas teles com o Sart) está em linha com o desejo da agência de "entregar benefícios ao consumidor de forma mais rápida" e de administrar problemas sem necessariamente "editar regulamentos".

Para tal, a superintendente destacou a primeira iniciativa de autorregulação do setor, voltada para o segmento de telemarketing. "Quando a Anatel chamou o setor para conversar e tentar soluções, qualquer tentativa de regular seria mais demorada que uma solução do setor", afirmou, citando etapas como inclusão na agenda regulatória, análise de impacto, vacatio legis, entre outras.

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"Não tínhamos esse tempo, e a aposta foi que isso fosse autorregulado. [Mas] se a Anatel acreditar que não está funcionando, nós continuamos tendo os instrumentos tradicionais para subir na pirâmide", destacou. Dessa forma, o novo modelo não representaria ausência do Estado ou falta de função do regulador.

No entanto, Leonel alertou que a maturação das mudanças é lenta e exige confiança nos agentes de mercado. Sócio-diretor de prática regulatória da KPMG, Philipe Moura seguiu caminho semelhante e destacou que, para o sucesso do modelo, também serão necessários indicadores e inteligência para medir o impacto contínuo das medidas.

Fiscalização

Durante o debate, também foram destacadas expectativas com o novo Regulamento de Fiscalização Regulatória que vem sendo trabalhado pela Anatel. A proposta já subiu ao Conselho Diretor da agência, e o conselheiro substituto Raphael Garcia foi designado como relator.

Diretor de assuntos regulatórios da TIM Brasil, Carlos Eduardo Franco classificou o processo como uma "grande oportunidade" rumo à regulação responsiva, mas questionou o entendimento expresso pela Procuradoria Federal Especializada da Anatel sobre a impossibilidade da agência deixar de instaurar procedimentos administrativos (Pados) diante de infrações.

Segundo Franco, a posição seria fruto de um entendimento muito "rígido" da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). De acordo com o executivo e ao contrário do que defendeu a PFE, o art. 173 da legislação abriria sim espaço para uma resposta "mais ampla" que não envolva necessariamente a abertura de um processo administrativo. "Dá para resolver de maneira responsiva, com diálogo ao invés do Pado".

Piloto

Diretora regulatória da Claro, Monique Barros também manifestou expectativa com a adoção de um modelo de regulação responsiva. Ela destacou que a própria operadora foi objetivo de um piloto no modelo conduzido ao lado da Anatel, e que teve foco na oferta de serviços de valor adicionado (SVA).

Segundo Barros, a intervenção por meio do diálogo com a área comercial e operacional da empresa reduziu de maneira relevante os problemas da Claro com a oferta dos serviços, até então bastante reclamados junto à agência. No momento, a operadora seria a empresa com menor nível de reclamação em SVAs entre as concorrentes de mercado.

Privacidade

Especialista do XVV Advogados, Ivo Correa ainda citou uma área onde o modelo de autorregulação poderia ser bem utilizado pelas teles: a privacidade. Segundo ele, em um cenário no qual a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está vigente sem a criação de uma autoridade com competência sobre o tema, a judicialização da pauta será inevitável.

"Então discutir autorregulação pode ser bem interessante: como é possível se adiantar e estabelecer boas práticas", argumentou Correa. Por conta do trabalho já iniciado pelas teles, o setor estaria em vantagem na comparação com outros segmentos da economia, de acordo com a advogado.

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