TCU confirma legalidade de leilão de capacidade do SGDC

Foto: Divulgação

O Plenário do Tribunal de Contas da União confirmou a legalidade do chamamento para o leilão de capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). A Telebras foi notificada ainda na quinta-feira, 28, a respeito do Acórdão 2033/2017. A empresa diz que a decisão contou com voto favorável do Ministro Bejamim Zymler, relator do processo TC nº 016.197/2017-8.

A denúncia contra o edital questionava o procedimento criado pela Telebras. No voto, o ministro relator Zymler entendeu que não procediam as alegações de suposta privatização do SGDC e desvio de finalidade na atuação da empresa. Segundo o ministro, "por meio do chamamento público em tela, a Telebras continuará exercendo suas atividades de provimento de infraestrutura e de prestação de serviços de telecomunicações, sem alienar o domínio de bens para terceiros nem transferir para particulares atividades que deva realizar diretamente".

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O chamamento já havia sido autorizado em agosto pela 13ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu o pedido de liminar feito por parlamentares da oposição em abril, que acusavam que o edital era para a privatização do SGDC. Também na ocasião, o juiz substituto do TRF considerou que a cessão de capacidade "não encerra qualquer ilegalidade" e nem "contraria ou de qualquer modo compromete o alcance das finalidade do Plano Nacional de Banda Larga".

Em comunicado, o presidente interino da Telebras, Jarbas Valente, afirmou que a decisão mostra que a empresa agiu de forma transparente e de acordo com a legislação. "Isso fortalece a oferta pública da capacidade em banda Ka do SGDC, e confere maior segurança jurídica a todos os envolvidos no processo", disse.

A sessão pública para recebimento dos envelopes com as propostas comerciais e documentos acontecerá no dia 17 de outubro, na sede da Telebras, em Brasília. 

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