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Anatel aprova consulta de regulamento de compartilhamento de infraestrutura

O conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de consulta pública do novo Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações. O regulamento já havia sido submetido à consulta, mas em função da Lei das Antenas e da Lei de Radiação Não-Ionizante (de 2009) foi ajustado e passará por uma nova rodada de avaliação por 30 dias, com uma audiência pública. A Lei nº 11.934/2009 determina o compartilhamento compulsório das torres das estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre as estações for inferior a 500m, ressalvados os casos de inviabilidade técnica e dispensa de obrigação. Por isso o regulamento, que é de 2001, precisou ser atualizado. Outro fator que demandou mudanças foram as diretrizes do Plano Geral de Metas de Competição, que estabelece critérios para operadoras com Poder de Mercado Significativo na exploração de infraestrutura. O regulamento prevê que o compartilhamento seja ofertado pelo SNOA em até 180 dias, com regras e exceções para dispensa. Algumas exceções ao compartilhamento compulsório foram colocadas, como as antenas fixadas sobre estrutura predial (rooftop); harmonização à paisagem; ou instalação até 05 de maio de 2009.

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