O edital de licitação será único para as bandas C, D e E. Do edital vão constar as seguintes condições:
Não podem participar da licitação da banda C concessionárias de STFC, suas controladas, coligadas ou controladoras;
Empresas de SMC ou SMP (até a data do leilão já pode ter havido migração) que vencerem em uma região terão que abrir mão de prestar o SMP na área coincidente ou vender a sua participação na área coincidente em até seis meses;
Deverá constar do objeto social das empresas participantes a prestação de serviços de telecomunicações;
As concessionárias de STFC que vencerem a licitação para as bandas D e E só podem iniciar a operação se já tiverem cumprido todas as suas obrigações contratuais estabelecidas para 2003;
As empresas vencedoras da banda C terão que entrar em operação até o dia 30/06/01 ou seis meses após a assinatura do termo de autorização, valendo o que ocorrer por último;
As empresas vencedoras das bandas D e E entram em operação depois de 31/12/01 ou seis meses após a data prevista no termo de autorização para o início da operação das empresas da banda C, valendo o que ocorrer por último;
Os vencedores das licitações receberão duas autorizações, de longa distância nacional e internacional;
Haverá preço mínimo, mas ele não estará ainda no edital em consulta pública, só no definitivo;
Garantia será de 10% do preço mínimo;
Serão estipuladas condições mínimas de atendimento;
O vencedor será aquele que oferecer maior preço.