O regulamento tem como objetivo simplificar os procedimentos de licitação previstos na Lei 8.666. A maior alteração em relação aos procedimentos é a inversão no processo de avaliação das propostas: primeiro se classificam as propostas pela sua pontuação técnica e de preço, e depois é aberta a documentação de habilitação da vencedora. Se ela não puder ser habilitada, abre-se a habilitação da segunda colocada e assim por diante. Pelo novo regulamento, o edital pode propor outra ordem de julgamento. Como aconteceu no leilão da Telebrás, e está previsto no leilão das empresas-espelho, poderá haver repique para melhorar as propostas que forem muito próximas, tanto em termos técnicos como no preço.