O Regulamento de licitações estabelece algumas definições importantes:
Disputa inviável: "Considera-se inviável a disputa (e inexigível a licitação) quando apenas um interessado puder realizar o serviço ou usar a radiofreqüência, nas condições estipuladas pela Anatel."
Disputa desnecessária: "Considera-se desnecessária a disputa (e inexigível a licitação) nos casos em que se admita a possibilidade de exploração do serviço ou uso de radiofreqüência por todos os interessados que atendam às condições requeridas pela Anatel".
Coligada: "uma pessoa jurídica que detiver, direta ou indiretamente, pelo menos, 20% (vinte por cento) de participação no capital votante da outra, ou se o capital votante de ambas for detido direta ou indiretamente, em, pelo menos, 20 % (vinte por cento), por uma mesma pessoa natural ou jurídica"
Controladora: "a pessoa natural ou jurídica ou ainda o grupo de pessoas, que detiver, isolada ou conjuntamente, o poder de controle sobre pessoa jurídica.
Controlada: "a sociedade que, diretamente ou através de outras controladas, esteja sob o controle do licitante".<
Controle: "o poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou funcionamento da empresa".