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TJ-RJ decide incluir dívida da Oi com a Anatel no processo de RJ

Foto: pixabay.com/pexels.com

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no mérito que a dívida da Oi com a Anatel ficará realmente dentro do processo de recuperação judicial. A companhia confirmou que a decisão foi tomada em julgamento na tarde desta terça-feira, 29, pela 8ª Câmara Cível do TJ-RJ. Com isso, fica também confirmada a decisão anterior de primeira instância.

A autorização acaba também por desconsiderar a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) em julho, quando solicitou ao TJ-RJ o reconhecimento de que a dívida da operadora com a Anatel não estaria sujeita às deliberações das assembleias de credores, que analisará o plano de RJ da operadora nos dias 9 e 23 de outubro. No questionamento, a AGU apontou ilegalidades da proposta e afirmou que as dívidas com o poder público estariam sujeitas à regras previstas em lei.

Na lista de credores apresentada em maio, a Oi colocou o valor da dívida com a agência de R$ 11,092 bilhões. Antes, em outubro do ano passado, a Anatel apresentou à Justiça fluminense o valor total de R$ 20.236.114.766,70, incluindo R$ 4.583.085.046,45 em multas em processo de tramitação (que foram calculadas para a celebração de TACs), mais R$ 1.081.963.197,73 referentes a créditos de outras naturezas (inclusive ônus contratuais); R$ 4.552.086.929,88 referentes a créditos tributários; R$ 3.063.328.103,18 de multas administrativas com crédito ainda não constituído; e R$ 6.955.651.489,46 com multas administrativas com crédito já constituído.

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Análise

Para a Oi, a decisão da Justiça é uma boa notícia, pois agora o governo dependerá de uma manifestação de tribunais superiores se quiser se livrar da vala comum dos demais credores da empresa. E a assembleia de credores está marcada para o início de outubro. A operadora, contudo, tinha como plano A a possibilidade de negociar as dívidas com o governo em troca de investimentos, mas os obstáculos colocados pelo Tribunal de Contas da União em relação à celebração de TACs e, também, da Advocacia Geral da União em aceitar celebrar um acordo para os débitos judicializados travaram o avanço das conversas. Com isso,  a Justiça deu ao governo o mesmo tratamento dos demais credores, ou seja, terão que aceitar as mesmas condições de todos, exceto aqueles que não têm créditos com garantias reais (caso do BNDES).

Recorde-se que, recentemente, chegou-se a tentar uma alternativa de colocar a possibilidade de troca de dívida não-tributária por investimentos na MP 780/2017, mas a área econômica do governo também foi contra, derrubando essa alternativa.

Agora, está criada também uma situação curiosa: como credor, o governo participará da assembleia de outubro, tendo que votar contrariamente ou favoravelmente ao plano de recuperação. Se for contrário, aumenta o risco de falência da companhia, o que é ruim para o próprio governo, que fica sem o dinheiro das multas e ainda com o abacaxi do fim abrupto da maior concessionária de telecomunicações.

Ainda existem discussões dentro do governo sobre a possibilidade de uma nova medida provisória para contemplar a possibilidade de TACs, mas esta opção era considerada muito improvável. (Análise de Samuel Possebon)

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