Líder do governo quer punir quem difundir fake news durante as eleições

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou um projeto de lei que enrijece a pena para quem disseminar fake news em período eleitoral.

Segundo o PL 2.948/2024, que altera o Código Eleitoral, ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer a higidez do processo eleitoral. Hoje a legislação prevê a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

O texto apresentado pelo senador ainda aguarda distribuição para saber por quais comissões tramitará. Caso sejam aprovadas, as regras já podem começar a valer, pois não é uma regra que regulamenta eleições, e sim, que cria ou ajusta um crime eleitoral, então não precisa respeitar um ano de antecedência.

Notícias relacionadas

A proposta de Randolfe também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.

O texto mantém a previsão legal de aumento da pena se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Com informações da Agência Senado)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!