Pela primeira vez, autorizadas passam concessionárias em acessos de telefonia fixa

Foto: Simon Hu/Pixabay

Desde que o mercado de telecomunicações se abriu para a competição, no início dos anos 2000, o serviço de telefonia fixa prestado pelas empresas autorizadas, em regime privado, vem ganhando território sobre a oferta das concessionárias, que prestam os serviços em regime público. Em junho de 2021, finalmente já se pode dizer que existem mais linhas fixas sendo ofertadas pelas empresas autorizadas do que pelas concessionárias.

A principal operadora que opera em regime de autorização é a Claro, enquanto as duas maiores concessionárias são Oi e Vivo, herdeiras das redes legadas de telefonia fixa ainda pré-privatização, ainda que a Vivo ainda tenha um expressivo número de clientes em autorização, herdados da compra da GVT.

Em junho, os dados da Anatel registraram 15,525 milhões de acessos de autorizadas e 14,488 milhões de acessos de concessionárias, totalizando pouco mais de 30 milhões de acessos, 210 mil a menos do que o registrado em maio (0,7% de retração). A maior queda foi registrada na região Sul, com 1,1% a menos de clientes ativos do serviço. Comparando os dados de junho de 2021 com o mesmo período do ano anterior, a queda anual registrada foi de 4,6%.

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As três grandes operadoras Claro, Oi e Vivo chegaram ao mês de junho com praticamente o mesmo número de acessos. A Oi tem 9,1 milhões, a Claro tem 8,9 milhões e a Vivo tem 8,3 milhões, as três com tendência de perda de base. Já as pequenas prestadoras, que somam 2,88 milhões de acessos, apresentam um ligeiro crescimento.

Quando se analisa os dados sobre a densidade, quantidade de linhas ativas a cada 100 habitantes, a região que mais perdeu foi a Sul, com 1,2% a menos de linhas a cada 100 habitantes. Mas comparando os dados anualmente, a maior queda foi registrada na Região Centro-Oeste, com 8,9% a menos de linhas a cada 100 habitantes.

O Distrito Federal continua sendo a localidade com maior densidade do serviço. São 71,14 linhas ativas a cada 100 habitantes. O Maranhão está em último no ranking, com 10,4 linhas.

Um dado interessante é que na Região Norte é observado uma evolução na quantidade de linhas fixas ativas. Entre maio e junho deste ano, o aumento foi pequeno, apenas 0,1%. Mas quando se compara com o mesmo período do ano passado, o crescimento registrado é de 5,8% a mais de linhas ativas.

Diferenças e futuro

A diferença entre o serviço prestado por autorização é que ele tem menos obrigações regulatórias, não tem obrigações de universalização, não sofre controle tarifário e caso a operadora deixe de prestar o serviço, a União não é obrigada a dar continuidade aos serviços. Já no serviço prestado pelas concessionárias a realidade é oposta: mais controle regulatório, obrigações de universalização, garantia de continuidade do serviço e controle tarifário.

A Anatel está trabalhando no processo de migração das atuais concessões para o regime de autorização, conforme previsto na Lei 13.879/2019, que estabeleceu o novo modelo de telecomunicações. entretanto, a migração ainda é incerta, pois dependerá das contrapartidas a serem exigidas das concessionárias e do encontro de contas.

A Anatel entende que haverá ganhos nessa migração e, conforme estabelece a lei, esses ganhos serão revertidos em projetos de expansão da infraestrutura de banda larga, turbinados ainda pelos bens reversíveis e saldos que teriam ficado ao longo dos anos em favor da União pela redução das metas de universalização.

Já as concessionárias pediram todas arbitragem do contrato de concessão, alegando desequilíbrios econômico-financeiros provocados pela Anatel ao longo dos anos. No entendimento da Oi, por exemplo, esse processo de arbitragem deve gerar um direito de alguns bilhões de reais em favor da concessionária, compensando o que a Anatel entende haver em desequilíbrios favoráveis à União.

A expectativa é que a arbitragem e a migração sejam concluídas ao mesmo tempo, possivelmente em 2023. Caso a migração não interesse às concessionárias, elas devem manter os contratos de concessão vigentes apenas até 2025.

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