Receita regulamenta programa de quitação de débitos

A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira, 29, portaria que regulamenta a quitação de débitos que estejam em fase de discussão administrativa ou judicial, conforme previsto na Medida Provisória (MP) que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e autorizou a atualização monetária de 11 taxas cobradas pelas agências reguladoras e outros órgãos, com exceção da Anatel. Pela MP, os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial podem ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos e o saldo remanescente com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.

A portaria de regulamentação traz disposições gerais sobre a quitação, delimitando quais débitos podem ser quitados, as regras relativas aos percentuais de pagamento em espécie e de compensação, e quem poderá aderir ao programa. A norma destaca que para adesão ao Prorelit o contribuinte deverá desistir expressa e irrevogavelmente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem incluídos no programa.

São destacadas também formalidades a serem cumpridas em relação ao requerimento da quitação que deverá ser apresentada até o dia 30 de setembro de 2015. Salienta-se que a desistência de impugnações e recursos administrativos será efetuada por meio do requerimento de adesão. Já para o caso das ações judiciais o contribuinte deverá comprovar que protocolou até o dia 30 de setembro de 2015 requerimento de extinção dos processos.

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A portaria ressalta que a quitação no Prorelit extingue o débito sob a condição de sua posterior homologação. A RFB e a PGFN dispõem do prazo de cinco anos, contados da apresentação do requerimento, para efetuar a homologação.

Veja aqui a apresentação do Prorelit feita pela Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/arquivos-e-imagens/coletiva-a-imprensa-prorelit.pdf.

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