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Fake news: operadoras e plataformas deverão estabelecer boas práticas para suspender contas

Em uma nova versão do relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020) publicado na noite desta segunda-feira, 29, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe que provedores de redes sociais e serviços de mensageria devem desenvolver, junto com operadoras de telefonia móvel, regras de boas práticas para a suspensão das contas de usuários cuja autenticidade seja questionada ou declarada inautêntica.

Essas regras serão implementadas por uma instituição de autorregulação, prevista no art. 31 do novo relatório. No relatório anterior divulgado na quinta-feira, 25, o texto previa que as regras de boas práticas para suspensão de contas implementadas por essa instituição autorregulatória poderiam contar com a participação das operadoras, na medida do possível.

Com a nova versão, fica claro que plataformas OTT e operadoras de telefonia deverão se criar instrumentos e boas práticas voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet de maneira conjunta.

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Bloqueio de contas

O novo texto divulgado na noite desta segunda-feira traz ainda uma mudança sutil no artigo 8º: a suspensão de contas de usuários por telefone desabilitados pelas operadoras só será feita em aplicativos de mensagens que ofertem serviços vinculados a números de celular. Isso significa que pode ocorrer em serviços como WhatsApp e Telegram, por exemplo, mas não mensageiros como o Threema.

Na versão divulgada na quinta-feira, 25, os serviços de mensageria privada ficavam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números venham a ser desabilitados pelas operadoras de telefonia, atingindo assim qualquer serviços de mensagens, seja com conta de celular vinculada ou não.

Cadastro de usuários

No §3º do art. 35, o novo texto diz que a regulamentação do cadastro de usuários de clientes de chips pré-pagos deverá trazer procedimentos de verificação de confirmação dos números dos registros no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inscritos na Receita Federal utilizados para a ativação de chips pré-pagos. A versão do texto divulgado na quinta-feira, 25, não vinculava essa confirmação de dados a pessoas inscritas na Receita Federal.

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