Um dos dispositivos do decreto de implantação da TV digital assinado nesta quinta, 29, (parágrafo 1º do artigo 7º) estabelece que somente as empresas que estiverem em regularidade com a outorga poderão receber o canal consignado para transmitir sinais digitais. Um pouco ?apavorado? com a dificuldade de seus clientes, um consultor que prefere não se identificar elaborou para este noticiário o "check list" para quem quer se digitalizar. Confira:
Quem está regular?
1 – Estar com a concessão/permissão em plena vigência;
3 – Devidamente licenciado;
4 – Sem processos de apuração de infração de qualquer ordem;
5 – Sem pedidos de transferências de qualquer ordem tramitando;
6 – Tenham requerido a renovação no prazo legal;
7 – Sem apresentar qualquer irregularidade de ordem técnica e de regime legal;
8 – Com certidões negativas em dia com a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona), Receita Federal, Estadual, Municipal, Cartórios, inclusive de Protestos de Títulos, INSS, FGTS e sindicatos.
Como se vê, não são poucos os itens que precisam estar corretos para que se permita a transição de um canal analógico para um digital. Resta saber quem tem todos estes dados em dia, e quem fiscalizará.