Regularidade da outorga determinará digitalização

Um dos dispositivos do decreto de implantação da TV digital assinado nesta quinta, 29, (parágrafo 1º do artigo 7º) estabelece que somente as empresas que estiverem em regularidade com a outorga poderão receber o canal consignado para transmitir sinais digitais. Um pouco ?apavorado? com a dificuldade de seus clientes, um consultor que prefere não se identificar elaborou para este noticiário o "check list" para quem quer se digitalizar. Confira:

Quem está regular?

1 – Estar com a concessão/permissão em plena vigência;

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2 – Com compromissos em dia;
3 – Devidamente licenciado;
4 – Sem processos de apuração de infração de qualquer ordem;
5 – Sem pedidos de transferências de qualquer ordem tramitando;
6 – Tenham requerido a renovação no prazo legal;
7 – Sem apresentar qualquer irregularidade de ordem técnica e de regime legal;
8 – Com certidões negativas em dia com a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona), Receita Federal, Estadual, Municipal, Cartórios, inclusive de Protestos de Títulos, INSS, FGTS e sindicatos.

Como se vê, não são poucos os itens que precisam estar corretos para que se permita a transição de um canal analógico para um digital. Resta saber quem tem todos estes dados em dia, e quem fiscalizará.

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