No STF, AGU se opõe a teles em ação sobre taxas do Fistel

(crédito: Freepik)

Em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se opôs ao pedido das operadoras de telefonia fixa e móvel para uma revisão dos valores cobrados por duas taxas que integram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) – a Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF).

Em sua manifestação, a AGU argumenta que a lei que criou o Fistel (Lei nº 5.070/1966) não estabelece que os recursos "sejam destinados, exclusivamente, ao custeio das atividades diretas de fiscalização do setor" de telecom.

Além disso, a instituição diz que os valores cobrados das taxas não tiveram reajuste nos últimos 27 anos e que os números apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787 usam "parâmetros imprecisos", não levando em conta os custos da atividade fiscalizatória.

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A ação

Vale lembrar, em fevereiro, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entraram com uma ação na Suprema Corte para questionar os valores das taxas. A principal alegação é de que o montante arrecadado com as duas taxas supera, por muito, o gasto com fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em linhas gerais, a TFI é cobrada uma única vez, no início da operação da estação de telecomunicações (inclusive cada linha móvel ativada), com valores fixos para cada tipo de dispositivo. Já a TFF é cobrada anualmente, com alíquota que corresponde a 33% do valor da TFI, também a cada estação. Como o volume de linhas móveis é muito grande, a arrecadação deu um salto quando o mercado de celular se tornou a principal forma de acesso da população a redes de telecomunicações.

Antes da AGU, o Senado também já havia se manifestado contra o pedido de revisão das teles, ressaltando que não há desvio na destinação dos recursos e que as cobranças são constitucionais.

Destinação dos recursos

No processo, as entidades apontam que, entre 2017 e janeiro deste ano, mais de R$ 7,6 bilhões foram arrecadados com as duas taxas, enquanto, no mesmo período, a Anatel teria desembolsado apenas R$ 270 milhões em atividades de fiscalização.

Ao STF, a AGU destaca que a Lei do Fistel prevê a aplicação dos recursos em "diversos aspectos que extrapolam o custeio das atividades diretas de fiscalização do setor", citando, por exemplo, aquisição de material fiscalizatório, execução de planos e projetos de telecom e atendimento de outras despesas correntes e de capital do regulador.

Além disso, a AGU ressalta, também com base na lei, que os recursos do Fistel visam a cobrir não só as atividades de fiscalização, mas também "desenvolver meios" e "aperfeiçoar a técnica necessária à execução da fiscalização", o que, na avaliação da instituição, "abrange um rol de ações bastante amplo, que transcende as atividades diretas de fiscalização do setor".

Adicionalmente, a AGU salienta que os recursos do Fistel podem ser transferidos ao Tesouro Nacional e a outros fundos, como o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).

"Inclusive, ao contrário do que fazem crer as Autoras, convém expor que o Tribunal de Contas da União entende que a destinação de recursos do Fistel (e, assim, das receitas advindas da "TFI" e da "TFF") à Anatel, ao Tesouro Nacional, ao Fust e a outros fundos (FNC e FNDCT) possui pleno amparo na legislação pátria aplicável", afirma a AGU, citando o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Valores cobrados

Apesar de as teles alegarem que os valores cobrados de TFI e TFF são desproporcionais, a AGU entende de forma contrária, apontando que os valores foram fixados há 27 anos, por meio da Lei nº 9.691/1998, "não tendo havido, desde então, nos serviços abrangidos, sequer reajuste".

Nesse sentido, a AGU ainda diz que, em função de atos normativos posteriores, o percentual aplicável da TFF foi reduzido de 50% para 33%.

"O crescimento na arrecadação de recursos advindos das taxas de fiscalização em apreço não teria ocorrido em razão de suposta desproporcionalidade dos valores aplicados, tampouco pela hipotética elevação dos valores aplicados, mas, sim, em razão do intenso crescimento do setor de telecomunicações no lapso temporal em foco", assegura a AGU.

Por fim, a área jurídica da União frisa que as entidades se embasaram "em parâmetros imprecisos para alegar eventual inexistência de equivalência razoável entre a arrecadação das taxas de fiscalizações e os custos inerentes à atividade fiscalizatória". Desse modo, diz que a cifra orçamentária "não permite delimitar, com precisão, todos os custos envolvidos", acrescentando que "há gastos inerentes à fiscalização que se encontram alocados em diversas ações orçamentárias distintas".

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