Uma decisão da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da sentença arbitral que permitiu a assunção do controle da Surf Telecom pela multinacional Plintron.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 29, pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, após recurso especial da Surf. A suspensão da sentença arbitral é válida até o exame de admissibilidade do reclamo ou até o julgamento do mesmo, em caso de admissão do recurso.
Para justificar a decisão, o desembargador citou "risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente dos prejuízos que seriam causados pela produção, desde logo, de efeitos da sentença parcial arbitral, em especial diante do noticiado risco de transferência do controle societário da recorrente Surf para a recorrida, com impacto aos consumidores e ao sistema de telecomunicações nacional".
Assim, a Plintron também fica intimada a apresentar contrarrazões ao recursos especial interposto pela Surf, determinou Oliveira Silva.
A batalha pelo controle da Surf é antiga e contrapõe a Plintron – sócia da operadora virtual e player global relevante no mercado de MVNOs – e a empresa Maresias, do empresário Yon Moreira.
As duas companhias celebraram um Acordo de Acionista, em 2016, que estabelecia as condições pelas quais a Plintron teria direito ao controle em determinadas condições de investimentos, que foram reconhecidas em arbitragem realizada entre as empresas.
Mas ao avaliar a anuência prévia para a mudança do controle, a Anatel entendeu que um episódio de interrupção de serviço de um sistema contratado pela Surf junto à Plintron teria sido deliberadamente utilizado para prejudicar a operadora brasileira. Este fato foi visto pelo Conselho da Anatel como um risco para a mudança de controle, que foi negada.
A saída encontrada pela multinacional foi recorrer à Justiça, que concedeu a liminar contra a decisão da reguladora. Ela foi atendida no último 16 de maio, com a anuência prévia para a mudança de controle sendo concedida pela Anatel. A decisão judicial contra a agência foi fundamentada justamente no fato da arbitragem ter reconhecido o direito da Plintron ao controle.
Já no recurso Seção de Direito Privado do TJSP, a Surf faz alegações sobre ilegalidades no processo arbitral. Entre elas, uma suposta extrapolação da sentença, ao ordenar um aumento do número de ações de emissão da Surf. A providência não estaria autorizada pelo Acordo de Investimento e diluiu a participação acionária da Surf Group Holdings Limited (SGHL).
O próprio não reconhecimento da SGHL como parte independente diante da Surf também é considerada pela operadora como uma potencial ofensa. A ação original da empresa contra a sentença arbitral foi negada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (bem como seus embargos de declaração), antes da decisão de hoje – favorável ao pedido de agregação do efeito ativo ao recurso especial.