Idec quer suspeição de Freire no processo de revisão do RGC

Alexandre Freire e Ricardo Campos

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou na última terça-feira, 28, na Anatel, um pedido de suspeição contra o conselheiro Alexandre Freire, que pediu vistas do processo que trata dos recursos das teles contra o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). A entidade também solicitou a admissão como interessado no processo. A íntegra do pedido está disponível aqui.

O motivo do pedido de suspeição seria a relação próxima entre Alexandre Freire e o jurista Ricardo Campos, que teve parecer anexado ao processo pelas operadoras que recorrem da decisão. Segundo o Idec, tal fato geraria conflito de interesses em relação ao processo que trata de anulações de dispositivos do RGC. Como evidência da proximidade, o Idec utiliza postagens no Linkedin de Ricardo Campos e artigos escritos em co-autoria por Freire e Campos e publicados inclusive na TELETIME.

Freire foi Visiting Scholar na Goethe Universität Frankfurt am Main's Faculty of Law, mesma universidade em que Ricardo Campos é docente. O Idec diz que percebeu que havia relação direta entre os pontos que foram alvo do pedido de vista do conselheiro e os tópicos questionados pelo parecerista.

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Procurado, o conselheiro Alexandre Freire disse que se manifestará sobre o pedido do IDEC nos autos do processo. Além de relator vistante, foi o conselheiro Alexandre Freire quem propôs ao conselho diretor dar publicidade ao processo. A Telcomp havia formulado um pedido nesse sentido, considerado extemporâneo na ocasião, mas ainda assim acolhido no mérito.

O RGC

A Anatel está fazendo uma análise recursos das teles contra o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado no ano passado.

Entre os questionamentos com as regras estão o tratamento assimétrico conferido para prestadores de pequeno porte (PPPs), uma suposta desproporcionalidade das medidas mesmo em "cenário de melhoria dos serviços prestados" e pontos específicos do regulamento, como impedimento de cobrança de assinatura durante a suspensão por inadimplência ou restrições na oferta por canais terceirizados.

No último dia 25 de abril, o Conselho Diretor prorrogou por 120 dias o período de vista sobre os pedidos de anulação de trechos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), feitos por Claro, TIM, Oi e Vivo. A prorrogação foi solicitada pelo conselheiro Alexandre Freire e aprovada por unanimidade pelos pares do Conselho Diretor. (Colaborou Samuel Possebon)

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