Julgamento de apropriação ilegal de sinal de TV a cabo e internet cabe à Justiça Estadual, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o delito de compartilhamento ilegal de sinal de internet e TV a cabo. O conflito foi estabelecido após o juízo declinar de sua competência, fundando-se em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O argumento da 40ª Vara Criminal é de que o delito seria tipificado pelo artigo 183 da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), de competência exclusiva da Justiça Federal.

Por sua vez, o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entendeu não vislumbrar a configuração de delito na atividade de telecomunicações, já que os sinais eram recebidos por operadoras regularmente cadastradas e autorizadas. O problema estava na redistribuição irregular, e não na captação de sinais.

O ministro relator do conflito, Joel Ilan Paciornik, destacou o ineditismo da demanda, sem precedentes no STJ. O magistrado destacou uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sobre delito de uso indevido de sinal de internet. Para ele, o caso é semelhante, pois trata-se de redistribuição ilegal de sinal (seja de internet, seja de internet e TV a cabo) que chega a uma residência de forma legal.

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No mesmo sentido, o ministro Ribeiro Dantas salientou a diferença entre o delito de distribuição irregular de sinais e a interceptação irregular, no caso das antenas parabólicas de pequeno diâmetro que captam e decodificam de forma indevida os sinais de TV por assinatura.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) para atribuir a competência à 40ª Vara Criminal também fez essa distinção, com base em artigos da Constituição Federal que citam a titularidade da União na exploração do espaço eletromagnético brasileiro.

"É necessário discernir o mero desvio e compartilhamento de sinal regularmente disponibilizado ao contratante, circunstância que traz prejuízo apenas ao provedor regularmente autorizado a prestar o serviço, da atividade clandestina de captar, emitir e transmitir sinais de telecomunicações, hipótese em que há prejuízo a um serviço público de titularidade da União", conclui o parecer.

Prejuízo

Em seu voto, Joel Ilan Paciornik afirma que o juízo competente para o caso é a Justiça Estadual, devido ao fato de o delito ser especificamente a redistribuição ilegal de sinal, e não a captação ilegal.

"Além do mais, o que houve foi desvio por quem, devidamente autorizado, utilizava o contrato de prestação de serviços para retransmitir o mesmo serviço, em prejuízo único das empresas particulares provedoras de internet, sem envolver o interesse direto ou mesmo remoto da União. O mesmo se aplica ao compartilhamento do sinal de TV a cabo (comunicação de massa por assinatura), que, a despeito de ser serviços de telecomunicações (art. 2º da Lei n. 8.977/95), o prejuízo recaiu unicamente para as empresas particulares de TV a cabo", resume o ministro.

24 COMENTÁRIOS

  1. No tocante ao que li,e entendi , o ministro fala das esferas para julgamento, e constitui creme a redistribuição de sinais,
    e não à captação de ondas eletromagnéticas.
    Casos como este, já foram julgados, e não constituíram crime.

  2. Pelo que eu entendi da matéria, captar sinais de tv por assinatura via satélite sem qualquer vínculo com as operadoras, através de uma mini parabólica não pode ser tipificada como crime de telecomunicações porque o sinal entra livremente no nosso planeta ora, se tipificarmos a captação do sinal de satélite como crime, é melhor prohibir as pessoas de ouvirem rádio, porque as ondas sonoras circulam da mesma forma do sinais dos satélites, a pirataria só existe através de uma ligação clandestina entre cabos coaxiais ou por cabos de fibra óptica, no caso da tv por assinatura via cabo, que vem das ruas.

    Agora a captação directa dos satélites para os canais e as chaves, jamais será considerada pirataria desde que a pessoa não tenha nenhum vínculo contractual com as operadoras de tv por assinatura e distribua o sinal para os pontos adicionais sem a autorzação das operadoras.

    As leis que regulamentam sobre o assunto é inócua e não tem fundamentos jurídicos para tal, qualquer outra forma de prohibir a captação dos sinais de tv por assinatura é visto como reserva de mercado e fere principalmente à Constituição brasileira, sobre os direitos à informação e ao entretenimento bem como as garantias individuais e colectivas.

    • só tenho a fala que crime o que as operadoras faz com os clientes vende canais de radio e de audio como se fosse de tv isso de antes das situação e prejugativas eu acho que isso erra pra esta no codigo penal brasilero e todos sabe que vc paga por um serviço que muitos só toma o conhecimento quando pega o usa o serviço oferecido pela operadora isso e um crime muito grave a gente paga pelo serviço de tv por assinatura e te que paga varias vezes pra usa uma única vez e ser obrigado a ver os filmes sempre repetidos durante todo o ano sempre tem uma gama de filmes muito grande mais eles atualiza alguns filme de isso leva uns 2 anos pra ele coloca uns filmes novos na grade de canais e todos que tem tv paga sabe do que fala muito bem e um serviço só muito carro tem muitas coisa que vc paga e nem chega a usa por que tem muita coisa que nem vale a pena a gente e sempre os mesmo filmes só bobagem na programação de tv paga

      • Eu ia assinar um pacote de tv e ao ver o pacote mais simples que era composto só por canais abertos. Pode isso? Povo bobo kkk Dai eu nao assinei porra nenhuma. ok.

    • Vamos por partes.
      1 – Vc afirma que, se o sinal passa livremente pela sua casa, vc poderá interceptá-lo.
      Então eu posso interceptar uma conversa de celular e não terei problema algum. O sinal de celular se propaga por meio de ondas eletromagnéticas, em uma determinada frequência. Pelo seu raciocínio, interceptar ilegalmente esse sinal e decodificá-lo afim de escutar a conversa alheia é perfeitamente legal, não é mesmo?
      Assim sendo vc não pode reclamar caso seu celular for grampeado ilegalmente.
      2 – Se eu for seu vizinho e captar o sinal wi-fi da sua internet e decodificá-lo afim de usar a internet paga por você, então vc não terá o direito de reclamar, afinal de contas, o sinal está circulando livremente pela minha casa. Estou errado?
      3 – Sobre os direitos a informação: quer dizer que eu tenho o direito ir até uma banca, retirar uma revista da prateleira e lê-la na banca mesmo, sem pagar por ela, não é mesmo? Afinal de contas, tenho direito à informação. Que se lasque o quanto custa para a editora da revista, pagar os profissionais que lá trabalham e a impressão gráfica da mesma. Somos um país comunista e o lucro e a geração de empregos não nos importa…

  3. O que o ministro disse é: se você pega sinal de forma ilegal sem pagar por este serviço, independente do tipo de acesso físico necessário para chegar até a sua casa ( cabo, fibra, telefone adsl ou rádio via satélite ou wifi e redistribui para outras casas, você está cometendo um crime de telecomunicação.
    : Agora se você paga para ter tv a cabo, satélite, internet e você repassa este sinal para outras residencias, configura apenas redistribuição ilegal de sinal e não crime federal.
    Para ser mais claro quando vc recebe sinal de forma clandestina vc não esta recolhendo tributos ao governo federal ( caracteriza-se crime federal de telecomunicação) e quando vc paga pelo sinal vc já paga os impostos.

    • Bom dia Renato:

      Juridicamente não se sustenta porque se assim fosse crime de telecomunicações, não existiria rádios livres como conhecemos hoje, como eu falei, o sinal da tv entra livremente na terra e jamais pode ser tipificada como crime de telecomunicações.

      Muita gente usa como bandeira o argumento de que o usuário não recolhe os impostos ao governo e esse argumento já caiu por terra há muito tempo, outro argumento absurdo que também é usado, é de que financia outros crimes.

      O problema todo no Brasil, é que tudo é muito caro, os impostos que nós recolhemos para o governo o retorno é quase zero para a sociedade e na infra estrutura básica. A única forma eficaz de acabar com a "pirataria" é as operadoras cobrarem apenas um preço simbólico na assinatura mensal, oferecendo toda a grade do satélite sem custos adicionais, permitindo que o usuário possa redefinir a senha de fábrica do receptor caso o assinante esqueça a senha de bloqueio dos canais sem a necessidade de recorrer ao atendimento da operadora, e também, permitir ao usuário adicionar ou remover os canais desejados da grade do satélite; o valor simbólico mensal não deve ultrapassar os R$ 50,00 Reais mensais e quando eu falo de toda a grade do satélite, se ele tiver por exemplo 300, 600 ou 1200 canais, ofereça todos eles dando a liberdade ao assinante escolher o que deseja, mas os canais abertos seriam obrigatórios que não poderão ser bloqueados por inadimplência, apenas os canais assinados poderão ser bloqueados nesse caso e como eu disse anteriormente, os canais abertos por serem obrigatórios, não devem entar na lista de exclusões do usuário, apenas o satélite assinado.

    • Isso mesmo

      "É necessário discernir o mero desvio e compartilhamento de sinal regularmente disponibilizado ao contratante, circunstância que traz prejuízo apenas ao provedor regularmente autorizado a prestar o serviço,"

      quer dizer se você contrata o serviço da operadora e voce distribui para outros o serviço contratado então está cometendo um crime de telecomunicacão porque vc está pagando na fatura da operadora o valor dos impostos da união.

      2- "atividade clandestina de captar, emitir e transmitir sinais de telecomunicações, hipótese em que há prejuízo a um serviço público de titularidade da União", conclui o parecer."

      Quer dizer que o usuário que compra antena parabolica paralela, receptor pirata e depois contrata o serviço ilegal da pessoa no tópico um "que contratou da operadora e distribui" então você está cometendo um crime contra a união porque não está pagando os impostos necessários para recolhimento.

      O mesmo se atribui para captação clandestina de sinal utilizando o sistema de 2 antenas que alguns falam "não utiliza internet" mentira, a segunda parabolica está lá apontada para um satélite onde transmite um transponder TP de dados para internet via satélite é por lá que vem as chaves criptografadas da operadora de um cardsharing servidor remoto enviado via satélite.

  4. Me tirem uma duvida
    nesse caso é crime os canais vistos através da internet?

    é crime termos aqueles canais liberados pelos links de streming?

    porque tem os mesmo canais das tvs pagas e são gratis
    gostaria de saber isso se agora não podemos mais assistir em nossas tvs computadores e celular
    pois hj a facilidade de assistirmos qualquer canal que quisermos…

  5. A lei pode ser interpretada de várias maneiras pode ser um pau de 2 bicos.

    Senão vejamos….

    1- "É necessário discernir o mero desvio e compartilhamento de sinal regularmente disponibilizado ao contratante, circunstância que traz prejuízo apenas ao provedor regularmente autorizado a prestar o serviço."

    Quer isto dizer que a pessoa que contratou o serviço legalmente perante a operadora e o distribui para outras pessoas, traz prejuizo apenas a operadora autorizada a vender o serviço.

    2- "da atividade clandestina de captar, emitir e transmitir sinais de telecomunicações, hipótese em que há prejuízo a um serviço público de titularidade da União", conclui o parecer."

    Quer isso dizer que a pessoa que compra antena parabólica e receptor pirata, e que depois aponta o sinal dessa antena para um satélite da operadora privada onde o sinal distribuido não é gratuito, para depois utilizar o seu receptor pirata para "captar o sinal" utilizando a chave de acesso da pessoa mencionada no primeiro tópico "a pessoa que contrata o servico legalmente da operadora e distribui para outros" ai sim existe um prejuizo a um servico publico de titularidade da União.

    Pelo simples motivo de que a pessoa que contrata o sinal legalmente mas distribui ilegalmente "esta pessoa está pagando a operadora mensalmente o sinal e está pagando junto os impostos da união"

    Enquanto quem somente "capta o sinal" indevidamente da primeira pessoa acima este não está pagando nenhum imposto a União e a mesma entende isso como um crime.

    isso funciona do mesmo jeito com receptor pirata de 2 antenas , tem gente que fala que não usa internet então não pega chave de servidor isso não é verdade.

    o sinal de 2 antenas envia a chave atravez de um TP via dados internet satelite usando a segunda antena a chave está sendo transmitida de um servidor utilizando internet via satélite até chegar no receptor pirata do cliente usuário desse serviço.

    Lembrando que estamos interpretando apenas o que foi mencionado no tópico.

    Se as autoridades realmente investigarem a Anatel e as Operadoras em questão sendo pirateadas irão encontrar crimes contra a união 1000 vezes maiores 😉

  6. Queria saber porque a receita aprende esses aparelhos nas fronteira e eles mesmo fazem leilão no site oficial. e depois querem cobrar de quem usa esse serviço alternativo. essa lei muito confusa.
    eles tem que combater a fonte e nao que usa.

    • meu colega leis do que a tv paga tem e muita propaganda enganosa ou vc min desmente o que eu fala eu falo por que eu já foi assina te de paga e quando eu foi toma o conhecimento erra muita enganação de ambos lados tanto do que vendo e da operadora onde eu já vir que propaganda enganosa e constituir crime perante as leias brasileira isso e o que eu sempre eu vir fala de varias maneira eu tomei este conhecimento e olha que nuca foi muito de estuda sobre as leis brasileiras mais tem um de talhe quem tem conhecimento tem em suas mãos muitas coisa ao seu favor pode sabe disso se que vc não sabe né go mais ai vai uma dica sempre e bom sabe sobre o que eu falo ai nesta história toda onde fica os direitos do consumidor neste caso se a próprias leis brasileiras se existe por que quase se não ver fala

    • as coisa devia ser vista como a realidade na verdade e mais tem muitas coisa que sempre foi criada de um jeito que não erra pra ser assim mais as coisas tem que ser a ponta mais pra o lado que esta sendo mostrado só agora mais tem muitas coisa que são de total importância pra criança brasileiras que esta no começo de esto ser visto olha que a Educação e pra ser prioridade e que se tenha o conhecimento básico pra sabe usufruir das coisa mais importante pra todos cultura entretenimento isso

  7. Mas e os canais fornecidos na internet? Onde você entra em sites onde fornecem os sinais de TV por assinatura paga? Seria crime acessar esses canais online via streaming? Ou também, pegar esses links e colocá-los em aplicativos de IPTV fornecidos até por algumas smart tvs para assistí-los em sua TV?
    Ou também, pegar listas de TV paga disponibilizadas na internet e colocá-las em seu aplicativo de Smart TV, também seria crime?

  8. Se coloco em minha TV os serviços fornecidos por aparelhinhos vendidos em milhares de lojas, serviços que significam transmissão de programas, via internet, de centenas de TV a cabo, e não pago nada as operadoras desses programas, estou cometendo ilicito penal ? Então porque estas centenas ou milhares de lojas vendem abertamente estes aparelhinhos normalmente e abertamente com a afirmação que não precisa pagar nada a ninguem,só o preço do aparelhinho

  9. Uma dúvida. Quando se fala em captar de forma clandestina os sinais de telecomunicações, faz-se necessário separar os sinais transmitidos abertamente (tv aberta ou que valha) daqueles transmitidos em canais fechados. No primeiro caso, não há hipótese de prejuízo, logo não se pode tipificar como crime. Assim podemos utilizar um receptor para captar qual sinal de tv aberta, mesmo de outro país. Quanto à retransmissão, sim, é ilegal, pois você estaria exercendo uma atividade de telecomunicação sem autorização.

  10. O FATO É QUE, COMO OCORREU COM OUTRAS EMPRESAS QUE FICARAM PARADAS NO TEMPO, COMO A KADAK, ESTÃO BUSCANDO ATRAVÉS DE LOBS POLÍTICOS, CRIMINALIZAR A CAPTAÇÃO DESTES SINAIS VIA SATÉLITES. AFINAL, ESTES SATÉLITES, LANÇADOS PELO GOVERNO COM O DINHEIRO DE TODOS OS BRASILEIROS, AGORA SÓ PODEM SER EXPLORADOS POR UM PEQUENO NÚMERO DE EMPRESAS?

  11. A decisão acima foi muito clara, e objetiva.
    primeiro há que se separa (sinal de Internete e outros) o sinal simples de tv via satélit brasileiro pago pelos (BRASILEIRO). que não é que nós precisamos defender PORQUE é UM direito do usuário, veja que o sinal atualmente tramitido pela banda C)temos lá no satélit todos os sinais disponivel da( tv aberta) passaremos para (banda KU) só teremos acesso local com as antenas (UHF) o Brasileiro quer o sinal via satélite aberta nun satétilt que é de propriedade de todos.O Pais é continental e geografia dificil sinal de TV. pessaram nisso não sónas empresas, voltamos aos anos passados, do tempo dobobril. a partir de novembro só pagar tera diversos canas, na minha região Petrópolis RJ só pego um canal inter TV de Friburgo que tramite a Globo. não temos repetidora de sinal.

  12. A decisão acima foi muito clara, e objetiva.
    primeiro há que se separa (sinal de Internete e outros) o sinal simples de tv via satélit brasileiro pago pelos (BRASILEIRO). que não é que nós precisamos defender PORQUE é UM direito do usuário, veja que o sinal atualmente tramitido pela banda C)temos lá no satélit todos os sinais disponivel da( tv aberta) passaremos para (banda KU) só teremos acesso local com as antenas (UHF) o Brasileiro quer o sinal via satélite aberta nun satétilt que é de propriedade de todos.O Pais é continental e geografia dificil sinal de TV. pessaram nisso não sónas empresas, voltamos aos anos passados, do tempo dobobril. a partir de novembro só pagar tera diversos canas, na minha região Petrópolis RJ só pego um canal inter TV de Friburgo que tramite a Globo. não temos repetidora de sinal.

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