Oi: juiz pede nova lista de credores e indica possível adiamento da RJ

Foto: Bruno do Amaral

Em decisão emitida na última sexta-feira, 25, o juiz da recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, pediu que o administrador do processo, o Escritório Arnoldo Wald, entregue uma lista de credores pendentes de acordos e mediações. Ele deu o prazo de 60 dias para que isso seja entregue à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – indicando um possível o adiamento da RJ da operadoraIniciada no final de 2017, a data de encerramento do processo, pelo menos até o momento, é a próxima quinta-feira, 31.

A informação com a íntegra do processo foi noticiada pelo portal Tele.Síntese na noite de segunda-feira, 28. O documento está disponível no site do TJ-RJ com o número 0203711-65.2016.8.19.0001. Pelo sistema do Tribunal, a última movimentação é a conclusão do juiz também na segunda-feira, o que significa que é esperada a decisão do processo.

Na avaliação de um especialista consultado por TELETIME, a decisão do final da semana passada significa que o juiz Fernando Viana está dando todos os sinais de que haverá adiamento no processo, uma vez que é necessário organizar todas essas questões pendentes. Sem isso, afirma, poderia até ser possível finalizar a RJ, mas os credores pendentes poderiam entrar com recurso para obrigar a reabertura do processo, o que obviamente não seria um cenário ideal para nenhuma das partes.

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A Oi não comenta sobre o despacho. O fato é que a decisão final do adiamento é do próprio juiz. A segunda Assembleia Geral de Credores (AGC), em 2020, de fato já previa que o fim da RJ poderia ser em maio de 2022, embora Viana tenha determinado depois que a data seria no dia 31 de março

Fernando Viana diz que essa AGC para discutir o aditamento ao plano teve o pedido de prorrogação de prazo para dar tempo para a alienação das unidades produtivas isoladas, incluindo a venda da Oi Móvel e do controle da InfraCo (V.tal). No primeiro caso, já houve as aprovações regulatórias necessárias da Anatel e do Cade. No segundo, a agência ainda precisa deferir (ou não) a anuência prévia. Essas operações é que, de fato, são a parte mais crucial para definir o fim da RJ.

Argumentos

A ideia é que esse levantamento coloque um fim na quantidade de incidentes novos registrados. O processo em si, de acordo com Viana, é "absolutamente ímpar" e atualmente já conta com mais de 60 mil incidentes de impugnação e habilitação de crédito. 

O juiz afirma que ainda estão sendo observados média mensal de mil novos incidentes de créditos concursais, "sem contar outros tantos que buscam habilitação, inadequadamente, de forma direta nestes autos, e que são orientados a promoverem corretamente seus pedidos". Assim, o juiz afirma que cabe a ele, além de observar o ordenamento jurídico e fiscalizar o cumprimento do Plano da RJ, "adotar as medidas preparatórias necessárias para orientar a conclusão ordenada do processo [da recuperação judicial]". 

Por isso, ele determina um levantamento da suspensão de todos os incidentes que ainda não foram abraçados no acordo. Determina também a manifestação de mérito pelas devedoras assim que identificar os credores que não atenderam ao comando judicial para adotar procedimentos de mediação. Para os incidentes com mediação em curso e com documentação já disponibilizada e validada, haverá prazo de 15 dias para concluir a mediação. O administrador da RJ, o Escritório Arnoldo Wald, deverá coordenar esse trabalho.

Também caberá ao administrador a apresentação do Quadro Geral de Credores (QGC), com todos os incidentes sentenciados até o último dia 25. O prazo dado por Viana é de 60 dias (ou seja, até o dia 24 de maio), e é nesse ponto que dá a entender a possibilidade de um adiamento do encerramento da recuperação judicial. 

Ele explica que, apesar de a apresentação do QGC não ser condição para o fim da RJ, "é imperiosa sua prévia apresentação pelo administrador judicial, para fins de homologação por este Juízo quando da sentença de encerramento da presente recuperação, de modo a dar publicidade e transparência ao processo, e para que o quadro possa conter e expressar, de maneira mais próxima possível, as obrigações concursais habilitadas de forma tempestiva ou retardatária já em curso". Ou seja: o ideal seria que a sentença que finalizará a RJ já tenha o quadro de credores também passado a limpo.

Em 20 dias, no máximo, deverá ser disponibilizado um formulário digital pela Oi enquanto houver prazo de pagamento a vencer, mesmo após o encerramento da recuperação judicial, para os credores concursais retardatários façam habilitação administrativa. Com isso, não será mais necessário ao credor habilitado a distribuição de incidente judicial para habilitar os créditos concursais retardatários.  

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