Agora é Lei: Fust será usado para conectar escolas públicas até 2024

Alunos utilizando computadores em escola pública

Foi publicada na Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 26, a versão da nova Lei do Fust (Lei 14.109/2020) sem os vetos presidenciais, derrubados pelo Congresso Nacional em sessão realizada no ultimo dia 17 de março. Com a derrubada dos vetos, reinstitui-se a obrigação de conectar todas as escolas públicas brasileiras até 2024 e de garantir que os recursos do fundo sejam investidos em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A derrubada dos vetos foi comemorada pelo setor de telecomunicações, representadas pela Conexis Brasil. Segundo o presidente da associação, Marcos Ferrari, "a derrubada do veto nº 56/2020 atendeu à expectativa do setor. Acreditamos que o investimento direto de recursos do Fust contribuirá para potencializar, em menor intervalo de tempo, o processo de transformação digital do país, por meio da expansão da conectividade das populações e regiões mais carentes."

Outro ponto importante que retorna para a legislação é o limite de 50% para uso do Fust na modalidade não-reembolsável, ou seja, a fundo perdido. E também foi derrubado o veto ao artigo que permitia às operadoras o desconto de até 50% no recolhimento do Fust caso aplicassem recursos próprios diretamente na implantação de projetos não-reembolsáveis aprovados pelo Conselho Gestor do Fust.

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Mais vetos

O fundo ainda teve outro veto similar. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.477/2020, aprovado pelo Congresso e que previa o repasse de R$ 3,5 bilhões do Fust para estados, municípios e o Distrito Federal para garantir compra de equipamentos e contratação de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino – ou seja, não só para as escolas. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Sem Fust em 2021

O orçamento da União aprovado na semana passada pelo Congresso prevê para o Ministério das Comunicações em 2021 R$ 3,3 bilhões, mas sem a liberação da destinação do Fust.

Os R$ 849 milhões previstos para o Fust entraram para a reserva de contingência, assim como uma reserva de R$ 22,9 milhões. Desta forma, só poderão ser utilizados em situações de emergências ou imprevistos, e mediante aprovação de abertura de créditos adicionais. Um ponto importante sobre isso é que, com as emendas constitucionais 95, que prevê o teto de gastos, e a 109 (PEC Emergencial), que prevê o pagamento de auxílio emergencial e uma série de ajustes ficais, é possível que estes recursos sejam usados como superávit primário e destinados ao pagamento da dívida pública, ou para outra finalidade a depender da decisão do governo.

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