O Tribunal Regional Federal de Brasília indeferiu o pedido da Telebrás para que fosse derrubada a liminar conseguida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa de Telecomunicações que impede a realização da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), ato necessário para que seja completada a cisão da holding, como prevê o processo de privatização.