Com mais de 1,1 mil contribuições, consulta de regulamento do Marco Civil ganha elogios das teles e críticas de entidades sociais, de Internet e TVs

Foto: Erkin Sahin/FreeImages.com

Em meio à troca de titular – sai José Eduardo Cardozo e entra Wellington César – o Ministério da Justiça não havia confirmado, até o início da noite desta segunda-feira, 29, se a consulta pública da minuta de decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet seria prorrogada. Até às 19h30 de hoje foram postados 1.173 comentários e sugestões. No capítulo sobre neutralidade de rede, foram feitos 500 comentários, com ênfase na possibilidade de gerenciamento razoável do tráfego, que é apoiado por entidades das operadoras e rejeitado por associações de consumidores.

Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), o gerenciamento razoável de redes é princípio complementar à neutralidade de rede e igualmente prestigiado, tanto no Marco Civil da Internet (Artigo 9, §§) quanto internacionalmente. "É bem verdade que as limitações ao gerenciamento de redes são a mensagem principal do artigo 4º da minuta de decreto, entretanto essa mensagem vem inevitavelmente acompanhada do reconhecimento da necessidade de gerenciamento, cada vez maior", afirma a entidade.

Em seu comentário, a Telefônica considera que o texto proposto representa um avanço importante em relação à primeira consulta pública da regulamentação do Marco Civil da Internet absorvendo, em aspectos importantes e nevrálgicos, a visão da operadora e de setores representativos da sociedade, particularmente no que diz respeito à ineficácia de se tentar esgotar as hipóteses de exceção ou de modelos de negócios aderentes ou não aderentes à lei do MCI. "É desejável, nesse contexto, que as normas estabeleçam diretrizes básicas, sem influenciar modelos, produtos, conteúdo ou inovações. Sem prejuízo, a Telefônica gostaria de ressaltar que a regulamentação representa uma oportunidade interessante para se considerar o estabelecimento de diretrizes para temas que na atual proposta não foram contempladas", sugere.

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O SindiTelebrasil, por sua vez, considera que a formulação apresentada na minuta do decreto para caracterizar os requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação de serviços e aplicações está adequada, suficientemente clara e abrangente para identificar as situações que devem se caracterizar como exceções à neutralidade de rede.   "Considerando o disposto neste artigo, os usuários serão beneficiados com uma internet mais segura e com a privacidade de suas comunicações", ressalta. A entidade entende que as exceções favorecem ainda o uso inteligente e dinâmico da infraestrutura de rede dos provedores de acesso, evitando situações de congestionamentos e contribuindo para que os padrões de qualidade sejam constantemente superados, se refletindo diretamente na melhor experiência dos usuários. "Cabe parabenizar o legislador pela redação deste artigo, que concede a flexibilidade de gestão do tráfego necessária para o que se espera de uma internet rápida e segura, que deverá ser praticada com medidas isonômicas e de transparência com o usuário, sendo proibidas práticas discriminatórias e de condutas anticoncorrenciais", elogia.

Gerenciamento de tráfego vs. neutralidade

Já o coletivo Intervozes, que milita na causa da democratização das comunicações e da Internet, diz que, em relação a situações de congestionamento de redes, seria corrente a oferta de acesso à Internet sem que as operadoras tenham efetivamente capacidade de rede disponível para atender a demanda. "Os investimentos em infraestrutura de telecomunicações que dão suporte à conexão à Internet se mostram muito aquém do necessário para superar esse cenário. Contudo, a solução para tanto deve ser a combinação de políticas públicas aos devidos investimentos da iniciativa privada e não, de maneira nenhuma, a violação à neutralidade de rede", sugere. Neste sentido, a entidade recomenda que a regulamentação deve deixar claro que o gerenciamento de tráfego só pode ocorrer em situações excepcionais de congestionamento de redes, em razão de problema pontual e transitório. Como o próprio Comitê Gestor da Internet (CGI) exemplifica em sua contribuição à primeira fase da regulamentação do Marco Civil, são problemas como uma tempestade solar que interfira na comunicação via satélite ou o rompimento de um cabo submarino. Portanto, a redação desse inciso deve explicitar esse caráter excepcional, assim como determinar a obrigação de o responsável notificar a autoridade competente e demais interessados, informando de modo claro e transparente a razão do congestionamento e o prazo para a regularização do serviço.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também faz restrições ao texto. A entidade entende que as exceções à neutralidade em decorrência de requisitos técnicos devem se limitar à segurança e estabilidade da rede. "Questões de qualidade de redes, previstas na minuta, extrapolam os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações expressamente excetuados pela regra da neutralidade de rede prevista no Marco Civil", afirma.  Em paralelo, sustenta que a expressão "padrões mínimos de qualidade" pode ser utilizada  para garantir tratamento diferenciado entre os usuários/provedores de aplicação, podendo priorizar um determinado tráfego sobre outro e/ou cobrar valores diferenciados de acordo com a qualidade do trafego.

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) tem posição semelhante e chama a atenção ao fato de que questões relacionadas à qualidade de redes e ao cumprimento dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos na regulamentação editada pela Anatel não se encontram elencadas no artigo 9º do Marco Civil da Internet como hipóteses de discriminação e degradação de tráfego. "A questão da qualidade de redes é relacionada ao cumprimento das obrigações de entrega das ofertas feitas pelas empresas de telecomunicações aos seus usuários e não encontra qualquer respaldo em aspectos de necessidade de contingenciamento técnico ou emergencial que leve à necessidade de degradação ou discriminação de tráfego", argumenta.

Já o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé faz críticas à minuta de decreto, sobretudo na definição dos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços.  "Questões de qualidade de rede, mesmo que seja para cumprir os níveis estabelecidos pela Anatel, não devem, no nosso entendimento, constar como uma possibilidade de exceção ao cumprimento dos princípios da neutralidade de rede.", destaca a entidade, que também atua na causa da democratização das comunicações. Para os integrantes do centro, questões do âmbito da camada de aplicação não devem interferir na camada lógica, portanto, a exceção ao princípio da neutralidade em função da garantia da qualidade de experiência do usuário configura-se gerenciamento de tráfego arbitrário.

Internet das Coisas fora

A fabricante de equipamentos de telecomunicações Ericsson sugere que a regulamentação deva explicitar que não se aplicará a serviços oferecidos sobre plataformas IP e aqueles serviços já existentes e futuros que, por exemplo, caracterizam e caracterizarão a Internet das Coisas. Devido a suas necessidades específicas – que demandam tratamento diferenciado nas redes das operadoras -, tais serviços jamais se confundem com a natureza pública da internet. "Alguns exemplos de tais serviços que conhecemos hoje são conexões M2M/IoT, e redes IP, incluindo IPTV", adianta a empresa. Mas esse não é o entendimento corrente no Ministério da Justiça.

Registros preocupantes

No capítulo sobre proteção dos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, a Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (Abdtic) argumenta que, na forma apresentada, o texto possibilita alargamento indesejado da competência administrativa para requerer acesso a dados cadastrais, fundamentado em prerrogativas gerais do cargo ocupado pela autoridade solicitante. Também entende que o texto extrapola o poder dos provedores, pois eles não têm o poder discricionário para deferir ou indeferir pedidos de requisição de dados cadastrais. "Ademais, o texto impõe uma obrigação onerosa aos provedores, na medida em que é necessário relacionar o número de pedidos deferidos e indeferidos à prestadora", afirma a entidade.

Após a consulta, as contribuições serão analisadas e aproveitadas ou não pela comissão que trata do tema. O texto final da minuta será então encaminhado para a Casa Civil, que analisará antes da apreciação final da presidente da República.

1 COMENTÁRIO

  1. NOTA DA ABDN SOBRE A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO SindiTelebrasil CONTRA A CONDECINE

    A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas (ABD Nacional) vem através deste documento publicitar o seu repúdio a ação de inconstitucionalidade impetrada pelo SindiTelebrasil (Sindicado Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que representa operadoras como a Claro, Oi, Telefônica/Vivo e Tim, contra a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), a taxa criada pela lei que reformulou o mercado de TV paga no país, a 12.485.

    A liminar concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o recolhimento da Condecine às empresas filiadas à entidade. O argumento acatado pelo juiz é de que "somente deve suportar o tributo quem for integrante do setor que demanda uma atuação efetiva no segmento sujeito à intervenção".

    O Sindicato alega que o reajuste de 28,5% do imposto aprovado através de portaria em 2015 seria o motivo para a ação. No entanto, este reajuste teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015 e é bem abaixo do reajuste do Condecine pago pelo restante do setor, em especial as produtoras audiovisuais, que foi de 143%. Ao contrário das teles, o setor cumpriu a lei, e sequer cogitou-se a possibilidade de se questionar este aumento na justiça.

    Além disto, o setor da Teles foi beneficiado com o cancelamento da correção da TFF (Taxa de Funcionamento), que deveria ser de 189% sob as 275 milhões de linhas telefônicas ativas no país. Ou seja, o aumento legal foi o de menor impacto para as Teles, e mesmo assim, as empresas acharam por bem questionar a legalidade da contribuição. É importante entender ainda que a Condecine representa um montante mínimo da receita das empresas de telefonia, ou seja, um valor pouco significativo para estas, e de suma importância para o setor audiovisual.

    E o pior. As empresas não questionaram a priori o aumento do imposto, e sim a sua legitimidade. Na ação o sindicato alega que inconstitucionalidade da cobrança amparando-se no princípio da referibilidade, ou seja, estas alegam que uma vez que o benefício alcançado pela cobrança da "Condecine das teles", qual seja, financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, necessariamente, deve reverter em favor do próprio grupo que paga esta espécie tributária, ou, ao menos possuir uma ligação clara entre a finalidade perseguida pela exação e as atividades ou interesses dos sujeitos passivos.

    Tal argumento se mostra extremamente frágil a medida que as empresas atuam em diversos segmentos da cadeia audiovisual brasileira. Além de explorarem diretamente o serviço de Tv a cabo, estas empresas são as grandes beneficiárias do aumento significativo da produção nacional, principalmente via FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), e que fez com as suas bases de consumidores tivessem um aumento expressivo nos últimos anos. Serviço como a banda larga móvel e fixa, tiveram uma expansão considerável e hoje em boa medida são o principal veículo de acesso a conteúdos audiovisuais, sejam estes pagos, como VOD (Vídeo Por Demanda) e OTT (Over the Top), ou parcialmente gratuitos, como youtube, vimeo e Facebook, dentre outros. Possivelmente as teles são as maiores beneficiárias econômicas diretas e indiretas do conteúdo audiovisual, ultrapassando em receita o próprio setor.

    Chamamos a atenção ainda para o fato das operadoras de telefonia terem um representante na instância de deliberação máxima do audiovisual brasileiro, o Conselho Superior de Cinema. O Sr. Eduardo Levy Cardoso Moreira, Presidente-Executivo do SindiTelebrasil, responsável pela ação judicial em questão, é membro do referido Conselho. Fato este que comprova de maneira clara a relação direta do setor das teles com o audiovisual.

    O número de acessos em banda larga móvel pela tecnologia 4G cresceu 308% em 12 meses e chegou a 20,4 milhões em todo o Brasil, em outubro de 2015. Segundo o estudo, a banda larga móvel, considerando os acessos em 3G e 4G, se manteve estável em 200,5 milhões de acessos. O levantamento indica ainda que na banda larga total, considerando fixa e móvel, o número também se manteve estável, em 225,9 milhões de acessos. Os dados fazem parte do levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Em janeiro deste ano o número de assinantes de TV paga no Brasil era de 18,99 milhões. Dentre as empresas que oferecem esse serviço estão a Claro HDTV (2,95 milhões de clientes), Oi TV (1,176 milhão) e Telefônica/Vivo (1,787 milhão). É importante ressaltar que as empresas de telefonia figuram constantemente entre as 20 mais lucrativas do país e até 2014 somente a TIM e Vivo enviaram para suas matrizes, ou seja, para fora do Brasil, cerca de R$15 bilhões em dividendos desde 2009. A Oi, dizem analistas, remeteu R$ 1,2 bilhão para a Portugal Telecom (PT) no período. A GVT, da francesa Vivendi, não divulga o quanto envia, assim como as empresas do grupo mexicano América Móvil no Brasil: Embratel, Claro e Net.

    Na ocasião da aprovação da Lei 12.485 em 2011 as Teles firmaram um acordo com o governo federal onde estas foram desoneradas de parte do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel), na medida em que o montante referente a esta desoneração fosse realocado na Condecine. Ou seja, em resumo as operadoras de telefonia não tiveram um aumento de sua carga tributária, e ainda obtiveram o direito de operar serviços de Acesso Condicionado (SeAC), bem como de TV a Cabo (TVC). Ao contrário do que ocorreu a época, o sindicato das teles rompeu de formou unilateral o diálogo com o governo e o setor audiovisual e partiu para uma ação judicial insensível aos interesses da sociedade brasileira.

    Contudo, já existe jurisprudência no judiciário brasileiro para ações deste tipo. Em 2013 a juíza Maria Cecília Rocha, emitiu parecer em que defendia a constitucionalidade da cobrança visto que "a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado não se desvincula de tais desiderados".

    No nosso entendimento, e no da juíza, haveria inconstitucionalidade apenas se os novos fatos geradores não guardassem qualquer relação (referibilidade) com as finalidades que motivaram a instituição da Condecine. Porém, a prestação de serviços que possam "efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso incondicionado" (art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001, com redação dada pela Lei nº 12.485/2011) não se desvincula de tais desideratos. Isso porque as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações em geral, ainda que de serviços de telefonia fixa, móvel ou multimídia, estão autorizadas a prestarem serviços de transmissão, emissão e receptação de informações, os quais abrangem voz, dados, imagens e vídeos".

    Desta forma, no momento em que um setor se consolida como uma nova matriz econômica, com forte tendência de crescimento, e um dos poucos imune a atual crise econômica, não nos resta outra percepção se não a de que o SindiTelebrasil age de maneira inescrupulosa e inconsequente, visando apenas ampliar os seus já exorbitantes lucros. Não é surpresa que tal ação parta de um setor que mesmo tendo aumento de lucros vertiginosos ano a ano, continua sendo o recordista em reclamações por parte dos clientes.

    É preciso ainda compreender que o que está em jogo é muito mais do que o setor de produção audiovisual do Brasil. Está em questão em especial a soberania brasileira e o papel do estado de exigir contrapartidas daqueles que exploram um crescente e potente mercado. A ação das teles desvenda de uma vez por todas os interesses espúrios e irresponsáveis de um setor que visa desestabilizar todo uma cadeia produtiva que se consolida, em busca unicamente da ampliação de seus lucros. Não é de se estranhar que justamente no momento em que o governo enfrenta uma retração da economia e uma queda generalizada na arrecadação de impostos, que um dos poucos setores que se mostra imune a este cenário, sofra um ataque de tais proporções. Nos parece claro que a ação das teles é estrategicamente pensada para tal momento de fragilidade do governo federal e que visa aprofundar ainda mais as dificuldades de superação deste. Tal atitude demonstra a frieza e o total descompromisso do setor das teles para com a sociedade brasileira. Não existe por parte destas empresas qualquer sentimento de responsabilidade e de contribuição com o país. Apenas os interesses particulares os movem.

    Mesmo diante de um setor amplamente consolidado em bases financeiras de montantes exorbitantes, e por isso, com poder de lobby e influência quase ilimitados, temos a certeza que mais uma vez a justiça brasileira, baseada na imparcialidade jurídica, irá dar uma resposta à altura ao ataque à sociedade brasileira perpetrado pelas Teles.
    É preciso que estas grandes empresas financeiras entendam que o nosso país mudou nos últimos anos, e que a nossa sociedade não aceita mais de forma passiva ataques desqualificados à soberania nacional. Temos a percepção que a única forma de diálogo que estas empresas compreendem é a financeira e a certeza de que a sociedade irá se mobilizar, até mesmo, boicotando os lucros de tais empresas, caso seja necessário. O fato é que não assistiremos incrédulos e passivos a tentativa descabida e irresponsável de causar prejuízos a nação.

    Diante destes argumentos solicitamos não apenas aos que atuam diretamente no setor audiovisual, mas também a toda a sociedade brasileira, que a partir deste momento levem esta discussão a seus representantes legislativos, amigos, colegas de trabalho, e familiares. É preciso que a sociedade se mobilize diante deste disparate proposto pelas empresas de telefonia.

    Sugerimos ao SindiTelebrasil que este reveja a sua atitude e retome o diálogo com o governo, retirando a ação de inconstitucionalidade contra a Condecine, para evitar tamanho prejuízo ao setor audiovisual e a sociedade brasileira. Caso contrário, as entidades, o setor audiovisual e a sociedade, tomarão providências para que as Teles também sejam responsabilizadas e arquem com as consequências dos prejuízos causados a nação.

    MARCO AURÉLIO RIBEIRO
    PRESIDENTE INTERINO DA ABDN

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