Governo quer obrigação de rede privativa no edital de 5G

Foto: Pixabay

O Ministério das Comunicações encontrou uma solução salomônica para conciliar, de um lado, as preocupações da Presidência da República e dos órgãos de segurança do governo (notadamente o GSI) em relação à vulnerabilidade da tecnologia de 5G, e de outro, as demandas dos operadores privados em relação à autonomia para decidirem os fornecedores das novas redes. O edital de 5G, a ser votado pela Anatel na próxima segunda, e que não impõe nenhuma restrição a nenhum tipo de fornecedor, trará um compromisso para os vencedores do leilão: para que seja construída uma rede privativa para uso exclusivo dos órgãos da administração central, que siga os parâmetros estabelecidos pelo GSI. Entre estes parâmetros estarão vetos a equipamentos de fornecedores que não atendam a determinados requisitos. A informação foi antecipada pelo UOL e confirmada por este noticiário.

Segundo fontes do governo, esta recomendação constará na resposta que o ministério dará ao ofício encaminhado pela Anatel, conforme antecipou TELETIME, questionando o governo sobre políticas específicas que atentem para segurança cibernética ou segurança nacional. Deve vir também uma portaria, prevendo a construção desta rede móvel na faixa de 700 MHz e uma rede fixa complementar à existente. A ideia é que esta rede privativa cumpra o papel daquela prevista no inciso I do Artigo 12 do Decreto de Políticas de Telecomunicações (Decreto 9.612/2018). Ali está prevista a "implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal" como parte das atribuições da Telebras, mas o entendimento é que a exigência desta rede é parte de uma política pública mais geral, e que por isso pode ser trazida no edital de 5G. Esta rede seria de propriedade da União.

Segundo fontes ouvidas por este noticiário, a proposta foi colocada para as grandes operadoras, que devem ser as principais compradoras do leilão de 5G. Elas sinalizaram positivamente para essa nova obrigação, mas estão preocupadas com a abrangência dessa rede. Se for apenas uma cobertura restrita a Brasília para atender aos órgãos centrais, é possível fazer, mas se essa rede privada precisar ser replicada geograficamente em todo o Brasil, a obrigação ficaria inatingível. A portaria deve prever apenas o atendimento do Distrito Federal.

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Para as empresas, a vantagem de aceitar essa solução é que elas não teriam nenhuma outra limitação aos fornecedores para as redes comerciais, desde que de acordo com as regras da Anatel de segurança cibernética. Em relação aos limites que serão colocados a fornecedores nesta rede privativa, ainda não está claro quais seriam as condições, mas a ideia é seguir o que governos europeus têm seguido em relação a suas comunicações governamentais

 

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