Entidade cuidará da migração para banda Ku; "cheque em branco" preocupa operadoras

A proposta de edital do leilão de 5G , como já havia sido antecipado por este noticiário, prevê que os sinais das emissoras de TV abertas que hoje estão na banda C sejam migrados para a banda Ku. Com isso, evita-se completamente o problema de interferências dos sinais de 5G na recepção dos canais de TV. A medida está em linha com o que defendiam os radiodifusores e representa um revés para as teles, que queriam um modelo baseado na instalação de filtros nas antenas parabólicas. Além disso, o edital também prevê uma política de limpeza da faixa de 3,625 GHz a 3,700 GHz, hoje ocupada por serviços profissionais de satélite (FSS).

Mas a operacionalização desta migração e da limpeza da faixa não será tarefa simples e representa um risco de um cheque em branco, na visão das operadoras, pois não está estabelecido teto para esses custos de migração, que será pago pelas compradoras da faixa. Esse limite não estava na minuta apresentada pelo relator Carlos Baigorri, mas pode aparecer até a votação do edital.

Na minuta que o conselheiro relator Carlos Baigorri apresentará, consta também a criação de grupo e entidade administradora (como foi a EAD na faixa de 700 MHz) para lidar com a migração e o cumprimento de prazos, contando com participação de operadoras, radiodifusão e empresas de satélite. As obrigações consideram lista de localidades que, contudo, ainda não foram definidas.

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A Comissão Especial de Licitação (CEL) dividiu os lotes da seguinte forma:

LotesFrequência
B13,3-3,380 MHz
B23380-3460 MHz
B33460-3540 MHz (se vencedor de B1 ou B2, considera-se Lote D 3480-3560 MHz / se mais de um – 3500-3580 MHz)
B43540-3620 MHz (se um vencedor do B1, B2 e B3 – Lote D 3.560-3.640 MHz / se dois vencedores – 3580-3660 MHz / se três vencedores, 3600-3680 MHz)
C1 até C83620-3700 MHz (só poderão obter dois lotes cada)

As vencedoras dos lotes B1 a B4 deverão ressarcir os custos para migração da banda C para banda Ku, além dos custos decorrentes de desocupação da faixa de 3.625-3.700 MHz, atualmente atribuída ao serviço fixo por satélite (FSS). A versão da minuta, segundo apurou este noticiário, não estabelece os valores finais, contudo. E a falta de limites a estes custos é uma grande preocupação das operadoras, já que não há clareza da quantidade de domicílios que precisarão receber os kits de banda Ku nem em relação à quantidade de antenas de recepção profissionais que precisarão receber filtros ou ter seus serviços remanejados para outras frequências.

No caso dos serviços FSS (recepção de satélites para uso profissional, ou FSS) esses custos serão referentes à alteração da frequência de operação das estações terrenas que operem nessa porção superior da faixa e que sejam cadastradas na base de dados da Anatel até 30 dias a partir da publicação do acórdão que aprova o edital. Também são considerados custos referentes à mitigação de interferências no FSS na faixa de 3,7-4,2 MHz até 31 de dezembro de 2026 "para as estações receptoras que estejam operando seguindo as boas práticas de engenharia". 

O ressarcimento será exclusivamente por meio de aquisição e instalação (ou adaptação, quando possível) de equipamentos e infraestrutura essenciais para o funcionamento das estações de FSS, "incluindo troca de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos". Esses aparelhos serão adquiridos desde que não haja possibilidade de reaproveitar ou adaptar os existentes.

Será possível o início do uso nos municípios que já tiverem desocupação dessa porção superior ocupada por FSS e iniciadas "atividades necessárias" para a migração do TVRO em banda C para a banda Ku, com kits de distribuição para beneficiários. Será necessária campanha de conscientização popular para a migração. O edital não menciona possibilidade de mitigação.

TVRO

Já no caso dos kits de migração dos sinais de TVRO para a banda Ku, eles conterão uma antena de recepção e o equipamento em si. O custo incluirá o serviço de instalação da antena e acessórios, além da configuração do equipamento de recepção. Os beneficiários serão a população que utilize o TVRO em banda C, participantes do Cadastro Único (CadÚnico) conforme critérios de família de baixa renda e demais interessados. 

Após a utilização dos recursos do ressarcimento para solucionar problemas de interferência, o saldo remanescente deverá ser restituído à União. A Anatel ainda responsabiliza as operadoras para atendimento prioritário residências afetadas por possível interferência no sinal de TVRO na banda C antes que a migração para a banda Ku seja concluída.

GAISPI

Para o acompanhamento da implantação da migração e do ressarcimento, a agência criará o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.626-3.700 MHz (GAISPI). Esse grupo será coordenado e presidido por um conselheiro indicado pelo Conselho Diretor em até 15 dias da publicação dos termos de uso da faixa no DOU. Para apoio técnico, administrativo e operacional, a secretaria executiva será exercida pela superintendência indicada pelo presidente do grupo. É o equivalente ao Gired, que realizou a supervisão da limpeza na faixa de 700 MHz.

O GAISPI contará também com representantes da Anatel e de todas as empresas vencedoras dos lotes referentes à faixa (tipo B), além de igual quantidade de representantes de radiodifusores, de empresas de satélite e de proponentes dos lotes C1 a C8 e D1 a D32. Os membros serão nomeados após reunião de instalação. 

Em caso de não haver consenso, as decisões serão tomadas pelo presidente do Grupo. Mas as caberá recurso ao conselho diretor da Anatel. 

EAF

A partir da data da criação do GAISPI, as vencedoras do leilão deverão criar a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) para operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos aos problemas de interferência. Ela deverá propor também soluções técnicas para permitir a continuidade do serviço da TVRO.

A EAF realizará a distribuição e instalação dos equipamentos do kit de migração aos beneficiários. Além disso, efetuará as atividades para a desocupação da faixa de 3.625-3.700 MHz.

Todo o ônus da constituição, administração e operação da EAF já será considerado nos valores de ressarcimento. Os valores deverão ser repassados à entidade em duas parcelas iguais, com a primeira em até 30 dias após a constituição da EAF, e a outra até 31 de janeiro de 2022. Os valores serão atualizados conforme variação do IGP-DI desde a data de publicação dos termos de autorização até o pagamento. Haverá cobrança de 0,33% de multa por dia em caso de atraso, até o máximo de 20%. O não pagamento implica em caducidade da autorização.

A entidade será fiscalizada e disciplinada pelo GAISPI, embora precise também contratar auditoria externa independente especialmente para averiguar a execução correta da aplicação eficiente dos recursos. Ela deverá ainda definir como será feita a campanha para informar a população sobre o processo. Vale notar que, entre os itens mencionados, está o objetivo de "resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos, bem como preservar a utilização de satélite brasileiro". 

Prazos

Os canais de TV aberta que tiverem interesse em continuar transmissões em banda Ku deverão manifestar interesse ao regulador e estar licenciadas para operação de estações apontadas para o StarOne C2. A indicação dos canais considerados para o processo de soluções de problemas devem ser informados ao GAISPI em até 60 dias corridos a partir da instalação do grupo. Caso indicação não seja feita nesse prazo, deverão ser considerados ainda os canais obrigatórios conforme o regulamento do SeAC.

Os radiodifusores devem indicar em 120 dias corridos os satélites para os quais serão migrados os canais. Os artefatos precisam estar autorizados no Brasil, com preferência para operação em uso de frequências da radiodifusão satelital. As empresas até podem utilizar mais de um satélite, mas isso deve ser com apenas uma antena para a recepção. 

Uma vez escolhidos os canais e o satélite, os radiodifusores terão 60 dias para disponibiliza-los de maneira aberta e gratuita. Os custos para essa disponibilização serão arcados pelos radiodifusores responsáveis pelos canais. 

Após esse prazo, haverá um período de 18 meses para transição simultânea na banda C e na banda Ku, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2025 pelo GAISPI. Após esse período, as transmissões em banda C serão codificadas. 

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