Solicitando ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o direito de passagem para infraestrutura de telecom em vias públicas, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) defendeu que o mecanismo seja barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a entidade, a política criada pela artigo 12 da Lei nº 13.116/2015 (a Lei das Antenas) traria "graves violações constitucionais em relação às rodovias federais, estaduais, distritais e municipais que são objeto de contratos de concessão".
Isso porque o texto da lei define que a cobrança sobre a passagem da infraestrutura de telecom será proibida inclusive em bens públicos explorados por meio de concessão ou em outra forma de delegação (com exceção para contratos anteriores à promulgação da lei).
"O legislador exclui a possibilidade de recebimento de parcela relevantíssima das receitas alternativas em contratos de serviços públicos de operação de infraestruturas rodoviárias, o que, na prática, permite concluir que os usuários das rodovias concedidas após o advento da lei suportarão o custo da gratuidade conferida às empresas de telecomunicações", argumentou a entidade.
Ainda segundo a ABCR, tais "receitas alternativas" auferidas em cima da infraestrutura de telecom são parcialmente destinadas para custeio da modicidade tarifária das concessões. A entidade também afirmou que mudanças nos contratos da categoria estão em espaço decisório exclusivo do Executivo, não competindo ao Legislativo.
Riscos
De autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ADI 6482 tem preocupado o setor de telecom. Nas últimas semanas, entidades da cadeia apresentaram um manifesto e um estudo com efeitos negativos da derrubada do artigo 12. Aumento do preços, estagnação e até retrocesso da cobertura de Internet foram mencionados como riscos.
Já na visão da PGR, a gratuidade do direito de passagem em vias públicas fere a autonomia dos entes federados (municípios e estados) ao vedar a cobrança pelo uso de vias públicas para elementos de redes de telecom. Advocacia-Geral da União e Senado já se manifestaram contra a ADI, enquanto o estado de São Paulo se coloca a favor da declaração de inconstitucionalidade.