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Compromissos no edital de 5G incluem uso secundário com garantias para espectro ocioso

Além da cobiçada faixa de 3,5 GHz, o leilão do 5G terá outras frequências para a tecnologia – notadamente, a faixa de 26 GHz. Mas também serão licitadas as faixas de 700 MHz e de 2,3 GHz, que a Anatel espera ter operação pelo menos com 4G. A proposta que será apresentada pelo conselheiro relator Carlos Baigorri na segunda-feira, 1º, em reunião extraordinária do conselho diretor, estabelece condições e compromissos atrelados ao espectro.

A escolha de municípios, localidades e rodovias referentes a compromissos ocorrerá na sessão de abertura, análise e julgamento das propostas. A Comissão Especial de Licitação (CEL) definirá a proponente vencedora do leilão que iniciará a escolha dos municípios, localidades ou trechos de rodovia, com rodadas sequencias em ordem decrescente de preço público ofertado até que sejam esgotados os quantitativos. A quantidade a ser escolhida por rodada é limitada até 5% do total dessas localidades. 

Interessante destacar que a Anatel considera que poderá haver prioridade para os municípios que tenham legislações municipais aderentes à Lei das Antenas (nº 13.116/2015). 

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Como compromissos comuns a todas as faixas, as vencedoras deverão expedir e manter disponível a partir de 1º de janeiro de 2026 oferta pública de direito de uso das frequências em todos os municípios onde não estiverem sendo utilizadas. Essa oferta de uso secundário de espectro será feita em um sistema da Anatel e conforme as regras da Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. No caso do 3,5 GHz, contudo, essa obrigação será exigível apenas a partir de dois anos após início do uso. 

Será possível iniciar oferta de caixa ou canal de frequência em caráter secundário de forma onerosa antes do início da operação. No caso de já existir uso secundário e a operadora iniciar operação no mesmo local, a proponente deverá disponibilizar capacidade de rede ao terceiro interessado “de forma isonômica e não discriminatória e em condições remuneratórias que não inviabilizem o modelo de negócios adotado antes do uso” da faixa. A Anatel poderá arbitrar eventuais conflitos nessa situação.

A Anatel quer que as operadoras enviem anualmente, a cada primeiro dia útil de outubro, relatório com compromissos já atendidos e os que deverão ser cumpridos até o final do ano. A agência poderá solicitar estimativa para cumprimento desses compromissos a qualquer momento.

Confira as condições das faixas. Especificamente sobre o 3,5 GHz, TELETIME descreve o cronograma e o aspecto da migração neste texto, e como ocorrerá a migração das TVROs para a banda Ku aqui

Faixa de 26 GHz

Para a utilização do espectro de 24,3-27,5 GHz, não há compromissos. As condições são de que as operadoras adotem “todas as medidas cabíveis” para assegurar que não haja interferência ao operar em faixas adjacentes. Caso aconteça isso, as empresa ficará com os custos para a resolução. 

Faixa de 700 MHz 

Empresas que já detêm licenças do leilão de 2013 e adquirirem lotes do espectro podem solicitar realinhamento para agrupar as faixas. As próprias empresas arcarão com os custos do remanejamento.

Compromissos (com pelo menos uma ERB dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, com capacidade igual ou superior a 100 Mbps:

  • Até 31 de dezembro de 2023, atender 40% das localidades da lista a ser definida 
  • Até final de 2024, atender a 70% das localidades
  • Até final de 2025, até 100% das localidades
  • Até 31 de dezembro de 2026, 100% das localidades do Anexo XVII (associadas à autorização e que ainda não foram definidas)

Para estradas e trechos de estrada, admite-se ERB própria ou acordos de RAN sharing e MVNOs:

  • 10% das localidades até 31/12/2023
  • 20% até 2024
  • 50% até 2025
  • 70% até 2026
  • 90% até 2027
  • 100% até 2028
  • 100% dos trechos do anexo XVII até 2029

A faixa precisa ser utilizada necessariamente para o serviço móvel pessoal (SMP) e em 4G ou superior. Os compromissos poderão ser implementados por terceiros, desde que a proponente continue responsável perante a Anatel.

Faixa de 2,3 GHz

Também está vinculada ao SMP. Os compromissos podem ser atendidos por terceiros ou por meio de outras frequências, ainda que de forma compartilhada. O município será considerado atendido quanto tiver um nível de sinal mínimo de -110dBm, com pelo menos 95% da área urbana do distrito sede, e por meio de 4G ou superior. A Anatel também exige que sejam pelo menos 100 Mbps. 

Compromissos para municípios e localidades com população inferior a 30 mil habitantes e sem cobertura 4G:

  • até 2023, 40% dos municípios e 10% das localidades
  • até 2024, 100% dos municípios e 20% das localidades
  • até 2025, 40% das localidades
  • até 2026, 60% das localidades
  • até 2027, 80%
  • até 2028, 100%
  • até 2029, 100% das localidades do anexo XIX (também a ser definido).

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