Capitais poderão ter 5G em 3,5 GHz menos de um ano após leilão

A faixa mais cobiçada do leilão de 5G, a de 3,5 GHz, terá um cronograma que determina a implantação do 5G menos de um ano após a realização do certame para as capitais. A proposta do conselheiro relator Carlos Baigorri que deverá ser apresentada na próxima segunda-feira, 1º, em reunião extraordinária, prevê por parte das operadoras, a adoção de compromissos, que incluem implantação de fibra com obrigação de compartilhamento e conexão com PTT.

Chamam atenção definições específicas da Anatel. As licenças serão todas para serviço móvel pessoal (SMP), e necessariamente precisam da implantação da tecnologia 5G com a padronização do Release 16 do 3GPP, o que já provocou um clima de tensão entre as operadoras brasileiras. Há ainda a definição de destinação de espectro ocioso para uso secundário, com garantia de fornecimento para a empresa terceira mesmo se a vencedora passar a oferecer o serviço na mesma localidade.

A escolha de municípios, localidades e rodovias referentes a compromissos ocorrerá na sessão de abertura, análise e julgamento das propostas.

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A Comissão Especial de Licitação (CEL) dividiu os lotes da seguinte forma:

LotesFrequência
B13,3-3,380 MHz
B23380-3460 MHz
B33460-3540 MHz (se vencedor de B1 ou B2, considera-se Lote D 3480-3560 MHz / se mais de um – 3500-3580 MHz)
B43540-3620 MHz (se um vencedor do B1, B2 e B3 – Lote D 3.560-3.640 MHz / se dois vencedores – 3580-3660 MHz / se três vencedores, 3600-3680 MHz)
C1 a C83620-3700 MHz (só poderão obter dois lotes cada)

Condições de uso

Para os lotes B1 a B4 e correspondentes D33 a D36:

  • Capitais e Distrito Federal até 300 dias após publicação do termo de autorização no DOU
  • Municípios com população igual a superior a 500 mil habitantes em 390 dias 
  • Municípios até 200 mil habitantes a partir de 30 de junho de 2023
  • Cidades com até 100 mil habitantes até 30 de junho de 2024
  • Demais municípios da lista até 1º de janeiro de 2026.

Especificamente para a parte superior do espectro – Lotes C1 a C8 – 3620-3700 MHz (só poderão obter dois lotes cada):

  • 25% dos municípios do Anexo XIV-B (ainda não listado) a partir de 30 de junho de 203
  • 50% a partir de 30 de junho de 2024
  • 75% a partir de 30 de junho de 2025
  • Demais municípios a partir de 1º de janeiro de 2026.

Compromissos 

As vencedoras deverão assumir compromissos de construção de backbone ou backhaul de fibra com pelo menos 10 Gbps fim a fim, com conexão ao menos a partir de um ponto do distrito sede a um ponto de troca de tráfego (PTT) conforme características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Essa infraestrutura estará sujeita a compartilhamento, embora a Anatel possa desobrigar caso verifique competição adequada no mercado relevante. Essas redes poderão ser de terceiros. Segundo apurou este notiiário, apesar desta ser a previsão da proposta de Baigorri, a capacidade poderá ser reduzida para 5 Gbps e a obrigação de fibra poderá ser complementada por rádio de alta capacidade até a votação do edital final.

O cronograma para os lotes B1 a B4, C1 a C8 e D1 a D36 é o seguinte:

  • 40% dos municípios até 31 de dezembro de 2023
  • 70% até final de 2024
  • 100% até final de 2025
  • 100% dos municípios que tenham associadas à autorização em decorrência do procedimento de conversão do edital até final de 2026

O percentual de municípios atribuídos a cada operadora será proporcional ao espectro adquirido. As teles vão escolher os municípios a partir da lista da Anatel. Até seis meses antes desses prazos, a vencedora poderá solicitar substituição do município "em caso de comprovada inviabilidade, sem flexibilização do prazo", por outra cidade da lista da Anatel que não tenha sido já escolhida e que não tenha infraestrutura. A superintendência da agência vai analisar o caso.

Para os lotes B1 a B4 e D33 a D36, o atendimento será necessariamente com 5G em serviço móvel pessoal (SMP), com ERBs deverão estar no padrão do Release 16 do 3GPP, que contempla características de eficiência em mitigação de interferência, baixíssima latência, acesso baseado em espectro não licenciado (NR-U), acesso e backhaul integrados, acesso por satélite e serviços de fatiamento de rede (slicing network), com priorização para multimídia ou comunicação de veículos (V2X). A portadora ativada deverá ter largura de banda de pelo menos 50 MHz. 

Assim, o cronograma é o seguinte, sempre com proporção de uma ERB para cada 10 mil habitantes:

  • Até 31 de dezembro de 2022 – capitais e Distrito Federal 
  • Até final de 2023 – municípios com população de pelo menos 500 mil habitantes
  • Até final de 2024 – municípios com pelo menos 200 mil habitantes
  • Até final de 2025 – cidades até 100 mil habitantes
  • Até final de 2026 – pelo menos 50% dos municípios da lista com pelo menos 30 mil habitantes
  • Até final de 2027 – todos os municípios com pelo menos 30 mil habitantes.

Para vencedores dos lotes C1 a C8 e D1 a D32, a mesma regra de ERB em 5G no Release 16 do 3GPP vale. As empresas poderão utilizar outras subfaixas e infraestruturas de terceiros, ainda que de forma compartilhada. Os prazos ficam desta forma:

  • Até final de 2026, pelo menos 30% dos municípios do Anexo XIV-B (com população inferior a 30 mil habitantes)
  • Até 2027, pelo menos 60% desses municípios
  • Até 2028, pelo menos 90%
  • Até o dia 31 de dezembro de 2029, todo os municípios da lista. 

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