Julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil continua na próxima semana

Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento no STF sobre o conjunto das ações que tratam da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) terá continuidade na próxima quarta-feira, 4. O artigo diz respeito à responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdo gerado por terceiros.

Nos processos, Facebook e Google defendem a constitucionalidade do artigo 19 do MCI, mas outras partes são contrárias e propõem mudanças para legislação vigente.

O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, 28, ainda durante a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, em decorrência do horário. Durante sua exposição, Toffoli fez uma análise crítica do artigo 19 e defendeu a responsabilização das plataformas por conteúdo ilícito, apontando para a necessidade de reformulação do Marco Civil da Internet, a fim de adaptá-lo à realidade atual e garantir um ambiente online mais seguro e justo.

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O ministro criticou o artigo 19 por conferir uma "imunidade total" aos provedores em relação a conteúdos ilícitos, isentando-os de responsabilidade civil até que haja uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo. Ele argumenta que essa imunidade perpetua danos irreparáveis às vítimas, já que a velocidade de propagação da informação na Internet torna a reparação judicial tardia e ineficaz.

"O artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Ele dá uma imunidade, só surge a responsabilidade civil após ordem judicial e o descumprimento da ordem", argumentou.

Na continuidade do julgamento, o Toffoli ainda lerá mais dois itens para apresentação de seu voto. Durante o encerramento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu que se faça o possível para que o julgamento se conclua ainda este ano.

Julgamento mais importante do ano

O ministro Alexandre de Moraes expôs sua análise durante a sessão de que este se trata do julgamento "mais importante deste ano no STF". Ele argumenta que, com a invasão do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de janeiro de 2023, demonstrou-se a "falência total" do sistema de autorregulação da big techs. 

"É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência. Não estou adiantando o voto, mas não venham dizer que isso é ser contra a liberdade de expressão", declarou. 

Abert defende inconstitucionalidade

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) foram alguns órgãos que se posicionaram sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), em exposições orais durante o julgamento.

A Abert argumenta que a liberdade de expressão deve vir acompanhada de responsabilidade, utilizando como exemplo as emissoras de rádio e TV que respondem diariamente por conteúdos publicados, incluindo aqueles de terceiros. "Liberdade de expressão com responsabilidade é o dia a dia de todas as emissoras", afirmou Marcelo Lamego Carpenter Ferreira, representando a instituição.

Eles argumentam que o modelo atual, que isenta os provedores de responsabilidade até que sejam intimados judicialmente, não funciona. Para a Abert, o Marco Civil da Internet cria um regime de exceção para essas empresas, o que seria inconstitucional. 

A associação ainda argumenta que o ambiente de agressividade online, muitas vezes estimulado pelos algoritmos das plataformas, é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, defende a responsabilização das plataformas a partir do momento em que são notificadas sobre um conteúdo ilícito, assim como ocorre com outros meios de comunicação.

Por fim, a Abert defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que a criação de uma lista de exceções seria ineficaz devido à imprevisibilidade do uso das plataformas.

O IDEC, representado por Walter José Faiad de Moura, defendeu a constitucionalidade do artigo 19, mas combinada com a interpretação de outras leis relevantes, como o Código de Defesa de Consumidores.

A entidade argumenta que o cenário apresentado pelos recorrentes, que retrata as plataformas como "anjos" em um ambiente comercial, não corresponde à realidade. Foi declarado que, apesar de trazerem benefícios com a tecnologia, eles se alimentariam do vício dos usuários e lucram com o acesso, explorando os consumidores.

O Instituto também alertou para a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente crianças e idosos, que são alvos de algoritmos e publicidade direcionada, tendo seus comportamentos sociais alterados pelas redes sociais.

O IDEC pede que o julgamento considere a interpretação conforme a Constituição, incluindo o inciso 32 do artigo 5º e o artigo 170, inciso 5º, da Constituição Federal, para que a publicidade enganosa e abusiva, além das violações ao Código de Defesa do Consumidor, sejam consideradas responsabilidade objetiva das plataformas, independentemente de ordem judicial

Facebook defende fiscalização

O Facebook, por meio de sua representante, Patrícia Helena Marta Martins, argumentou que a adoção de um regime amplo de fiscalização prévia, notificação extrajudicial e retirada de conteúdo da Internet, sob pena de responsabilização civil, seria extremamente complexa e poderia gerar consequências negativas.

A imposição desse sistema, segundo a big tech, acarretaria um aumento de ações judiciais para reativação de conteúdos e aumento de pedidos de indenização por descumprimento de notificações extrajudiciais. Além disso, Martins alega que há o risco de litigância predatória, com o aumento de ações judiciais infundadas apenas para obter vantagem financeira.

O Facebook pede a admissão de seu recurso extraordinário e a fixação da tese de que seria "incompatível com a Constituição Federal impor aos provedores de aplicação de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros e a imputação de responsabilidade civil de forma ampla e irrestrita pelo não atendimento de notificações extrajudiciais para a remoção de conteúdo". 

(Matéria atualizada em 2/12 para correção sobre o posicionamento do Idec)

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