Deputado propõe que Anatel assuma a supervisão das atividades do CGI.br

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) apresentou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei 4.557/2024, que estabelece competência para a União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações e estabelecer o modelo de governança da Internet no Brasil, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A agência de telecomunicações também terá a função de disciplinar e fiscalizar a execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e da internet, a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências, bem como a supervisão das atividades do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Na área da governança da Internet, caberá à Anatel a responsabilidade por estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol/Protocolo de Internet) e na administração Domínio de Primeiro Nível, no caso do Brasil, o ".br", que hoje é realizado pelo NIC.br, braço executivo do CGi.br.

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O texto do deputado Silas Câmara também altera a composição do CGI.br, propondo a inclusão de representantes do Poder Legislativo; a retirada do representante do notório saber sobre assuntos de Internet e colocando a coordenação do colegiado para a Anatel. Atualmente, essa coordenação é exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Segundo o deputado, hoje a gestão da Internet no Brasil é um processo complexo que envolve a coordenação entre diversos entes. "O Registro.br, por exemplo, é responsável pelo registro e manutenção dos domínios, enquanto o NIC.br supervisiona a infraestrutura necessária para a operação desse domínio de topo. Ambos os entes, por sua vez, atuam sob a direção do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o qual foi instituído por um simples decreto. Essa estrutura, embora operante, revela uma série de fragilidades jurídicas e administrativas, sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida", diz o deputado na justificativa do projeto.

Essa fragilidade jurídica, aponta Silas Câmara, levanta preocupações, pois as regras que regem a atribuição de endereços de Internet, uma parte crucial da sociedade contemporânea, não possuem a robustez de um marco legal consolidado.

O texto ainda espera despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designando por quais comissões tramitará.

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