O projeto de lei (PL 4.805/2019), que faz as alterações necessárias na Lei da Informática conforme determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira, 27, e agora será enviado ao Senado Federal.
O texto, aprovado por unanimidade em votação simbólica, decorre de um substitutivo apresentado pelo deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT). A expectativa é que a matéria seja sancionada até 31 de dezembro, após passagem pelo Senado, uma vez que os benefícios fiscais considerados ilegais pela OMC (baseados no desconto do IPI) não podem ser aplicados a partir de 2020, sob o risco de retaliações comerciais da União Europeia e Japão. O novo regime deverá valer a partir do quarto mês após a publicação da lei.
No novo formato, o incentivo será concedido via um valor de crédito para tributos federais com base no total que a empresa beneficiária investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. Para tal, será realizado cálculo com base em multiplicadores que variam entre 2,63 a 4,31 sobre o valor investido.
Esse multiplicador deve diminuir sucessivamente até 2029; no caso de empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o peso do multiplicador será maior. A manutenção de processos produtivos básicos (PPBs) de conteúdo nacional também está prevista.
Dessa forma, o máximo que poderá ser obtido em créditos para compensação com tributos federais não poderá ultrapassar uma percentagem do faturamento bruto anual: de 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
O regime de apuração do crédito poderá ocorrer nos regimes de lucro real e presumido, com 20% devolvidos à título de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 80%, em Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). De forma alternativa, a empresa poderá usar uma fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito dos PPBs definido pelo governo e de investimentos adicionais.
Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados nos PPBs.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 28, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) classificou a aprovação como "uma conquista para o setor, pois traz segurança jurídica às empresas, permitindo a continuidade dos investimentos produtivos no País". Segundo o presidente da entidade, Humberto Barbato, a cadeia já está avaliando a nova sistemática, a fim de adaptar suas operações para atender os novos procedimentos.