Bens reversíveis, prazos e sustentabilidade: os desafios ao novo modelo

Ronaldo Neves, da Anatel, discute a transição para o novo modelo durante o Seminário ABDTIC 2019

O processo deregulamentação do novo modelo de telecomunicações, que já está sendo conduzidopela agência, será pressionado por duas variáveis principais: o tempo e a forma

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como serão considerados os bens reversíveis, apontou debate sobre o temarealizado durante o Seminário ABDTIC 2019, que aconteceu esta semana em SãoPaulo.

Para Ronaldo Neves,chefe de gabinete da presidência da agência, existe um risco real de perda deatratividade na migração para o novo modelo quanto mais longo for o processo dedefinição dos cálculos e projetos atrelados à migração. "A gente via o geloderretendo enquanto o novo modelo não era aprovado (no Congresso), mas enquantonão sair a regulamentação e as migrações acontecerem, o gelo continuaderretendo", disse ele, em referência ao valor que a migração poderá gerar emcontrapartidas para projetos de banda larga.

Segundo César Mattos,secretário de advocacia da concorrência e competitividade do Ministério daEconomia, o decreto a ser elaborado pelo MCTIC estabelecendo as diretrizessobre o novo modelo deve sair logo, e inclusive já passou pela área econômica. "Nossa contribuiçãofoi no sentido de facilitar a migração. O principal é manter o espírito da leie facilitar definitivamente o regime de autorização", diz ele.

Outro problema da transição é a questão dos bens reversíveis, e nesse sentido a interpretação do Acórdão 2.142/2019 do TCU é especialmente complicada. "O acórdão traz algumas dificuldades, mas temos interesse em discutir com eles. Imagina chegar em 2025 e receber a rede toda de volta, depois de todo um processo de mudança de paradigma. Como assegurar continuidade de STFC? Não faz sentido. Temos a preocupação sobre seguir a ferro e fogo o critério do TCU. Claro que ele tem que ser seguido, mas revalorizar com base no valor que os bens tinham em 98 é uma preocupação e talvez tenha problema quanto à factibilidade, até porque não tem vários registros e contabilidade daquela época.

É importante que seja uma missão factível a da Anatel, não uma missão impossível. Mas cremos que TCU e Anatel vão chegar num bom termo, num acordo positivo de metodologia para precificar", disse o secretário. Neves vai na mesma linha. "Estamos fazendo uma migração para o regime privado, que pressupõe mais liberdade. Então não podemos criar regime transitório mais parecido com concessão do que com autorização", disse.

Cenário melhor

Para Ronaldo Neves, a qualidade da relação de bens reversíveis melhorou muito e a Anatel chega no momento da migração com dados mais confiáveis. "Temos um insumo melhorado. Haverá a contratação de consultoria internacional que nos dará suporte a partir do ano que vem. Em linha gerais, serão três frentes: corroborar a auditoria de nossos dados, olhar a rigidez da relação dos bens reversíveis e analisar o cálculo em si", explica ele.

A forma como a Anatelinterpretará o Acórdão do TCU, segundo Neves, ainda depende de análise doconselho diretor da agência. Para frente, a agência deve trabalhar com osparâmetros trazidos pela Lei 13.879/2019, mas para trás, olhando em reação aoque já foi feito, há dois caminhos possíveis: analisar o acórdão do TCU apenaspelas determinações ou olhar as motivações. No caso da leitura mais ampla, oimpacto seria maior e a agência terá que levantar todos os valores referentes aalienações de bens reversíveis para que eles sejam reaplicados na concessão.

O cálculo de valoresprecisará levar estas e outras variáveis em conta. "Ao fim do processo serãodois cálculos de consultorias, sendo um atualizado, e o cálculo da própriaagência", diz. Segundo ele, a Anatel terá três tarefas no processo:regulamentar determinados aspectos da migração e pós-migração (definição dasáreas sem competição adequada e das ofertas subsidiadas de acessibilidade),determinar valores e autorizar a adaptação mediante solicitação, a partir dedeterminados requisitos.

Segundo ele, haveráuma janela de seis meses para que as empresas concessionárias se manifestem sequerem ou não migrar. "Elas já estão dizendo que esse prazo é curto, mas épreciso ver que essa será uma etapa final de um processo mais longo, em queelas já terão clareza das condições muito antes".

Embate

Está claro, entretanto,que haverá muitas divergências entre as operadoras e a Anatel na definição dascontas finais. A Anatel, por exemplo, prevê duas formas de calcular o valor dosbens reversíveis: "primeiro teríamos que cotejar um valor residual dos bens,considerando 2025. Outra forma é analisar o valor da exploração econômicadesses bens de 2025 para frente", diz Ronaldo Neves, citando as alternativasdadas pela área técnica.

Para Talita Caliman,diretora de estratégia regulatória da Telefônica, o cálculo da Anatel não pode esquecercomponentes como equilíbrio econômico financeiro, saldos passados, mudanças dePGMU e outras mudanças regulamentares que possam ser considerados como fatoresde desequilíbrios.

"Outro tema é aprevisão legal de indenização para bens reversíveis, essa é uma parcelaimportante para ser considerada. Está claro que indenização se dá pelo valorcontábil não depreciado dos bens", disse ela, que acrescenta: "Não basta vercurva da concessão como ela é a da autorização como seria sem entender quecurva da concessão deveria ser revista devido a insustentabilidade do serviço.Se não dá esse passo de revisão dessa curva, eu vou carregar obrigações que eunão teria, porque necessariamente eu teria que ser desonerado antes do fim docontrato, então essa revisão de curva tem que fazer parte do modelo".

Para o advogadoRodrigo Greco, o ideal no modelo de transição é que a Anatel adotasse um modelojá reconhecido pelo TCU, como o cálculo do valor presente líquido. "Quanto maisdistante, mais difícil a aprovação. Se já tiver sido feito um VPL de concessãode STFC, como na Sercomtel, podemos aproveitar e fazer os ajustes necessários.Ou um modelo de usado VPLs nos editais de leilões".

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