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Paraná vai reduzir multas de prestadoras da telefonia devedoras de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou convênio que permite ao estado do Paraná a reduzir multas e demais acréscimos legais, relativos ao não pagamento do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia, decorrente de prestações de serviços de comunicação cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Decisão pode beneficiar a Sercomtel, que enfrenta dificuldades financeiras.

Pelo convênio, os débitos consolidados poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% das multas e de até 60% dos demais acréscimos legais; ou em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e até 50% dos demais acréscimos legais.

O texto deixa claro que a legislação estadual poderá dispor sobre o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios; e outras condições não previstas nesta cláusula para concessão dos benefícios tratados no convênio. O Convênio 170/2017 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28.

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