AT&T/Time Warner: a complexa situação jurídica no Brasil

Foto: Steven Goodwin/FreeImages.com

 

Entender se será possível ou não à AT&T manter o controle da Sky no Brasil e ao mesmo tempo se tornar controladora do grupo Time Warner pode não ser uma tarefa tão simples. Até aqui, as leituras preliminares feitas por este noticiário e que já foram manifestadas inclusive pela Anatel são no sentido de que a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) vedaria essa possibilidade, porque a lei impede que empresas de telecomunicações sejam controladoras de empresas que façam programação para TV por assinatura com atuação no mercado brasileiro.

Mas há um detalhe importante: os contratos de programação entre operadoras de TV paga no Brasil (incluindo a Sky) e os canais do grupo Time Warner não são feitos com uma empresa programadora com sede no Brasil, e sim diretamente na matriz norte americana dos canais. Nos registros da própria Ancine é possível perceber que as empresas responsáveis pelos canais do grupo Time Warner no Brasil (HBO, Cartoon, TNT, CNN entre outros) são todas empresas com sede no exterior. A Turner do Brasil seria, assim como outras programadoras internacionais aqui estabelecidas, apenas um escritório de representação comercial, para venda de publicidade e relação com filiadas, mas toda a atividade de programação é feita do exterior, inclusive os contratos com as operadoras brasileiras. Com isso, não se caracterizaria de imediato a restrição ao artigo 5 da Lei do SeAC e a AT&T não teria nenhum embaraço se optar por manter o controle da Sky depois de consolidar a fusão com a Time Warner (o que está previsto para o final de 2017).

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Acontece que se quem fizer essa análise sobre a existência ou não de restrições à propriedade cruzada vedada pela Lei do SeAC for a Anatel, o instrumento basilar de análise de controle será a Resolução 101/99. Trata-se de uma norma editada pela própria Anatel e que é bastante mais ampla na caracterização de vínculo de controle do que a própria Lei das S/A. Muitos especialistas apontam que a Resolução 101/99 seria inclusive ilegal por ser mais abrangente que o estabelecido em lei, mas ela nunca foi derrubada na Justiça e segue sendo amplamente usada pela Anatel em todas as análises de controle. Pela Resolução 101, os vínculos de controle são estabelecidos inclusive por indícios bastante mais tênues, como compartilhamento de estrutura física ou de pessoal, por exemplo. O problema é que a Lei do SeAC não especifica a quem cabe o papel de fiscalizar o artigo 5, que cria a restrição à propriedade cruzada: se à Anatel ou à Ancine.

Há quem aposte que, quando começar a analisar a fusão entre AT&T e Time Warner, à luz da lei do SeAC, a Anatel até poderá permitir a fusão, estabelecendo uma série de condicionantes para que, como controladora de vários canais, a AT&T não favoreça a Sky em detrimento das empresas concorrentes. Esta é a linha que a Anatel tem adotado nos últimos anos.

Ao ajustar a participação do grupo Globo na Net Serviços e na Sky, por exemplo, a Anatel limitou a participação do grupo (que tem cerca de 4% das ações da Claro e 7% da Sky, respectivamente) a deliberações referentes ao mercado de programação , sem poder opinar sobre a estratégia de telecom, evitando assim a caracterização de controle cruzado das atividades de programador e distribuidor proibida pela Lei do SeAC.

Da mesma forma, por muitos anos a participação da Telefônica foi limitado no controle da Telecom Itália, controladora da TIM, por conta da concorrência entre Vivo e TIM no Brasil. Os espanhóis tinham uma série de limites à sua atuação no controle fora do Brasil.

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