Conselho Diretor da Anatel aprova nova regra de concatenação de chamadas de celular

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por meio de circuito deliberativo, alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. A alteração esteve em consulta pública de 16 a 26 de agosto.

Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

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A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

Segundo nota da Anatel, a alteração será publicada em breve no Diário Oficial da União e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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