A questão é velha, mas nunca é demais lembrar, até porque está sendo levada em forte consideração por gente importante que participará de uma eventual negociação entre as teles e a Net. A Lei Geral de Telecomunicações recepciona a Lei do Cabo integralmente em relação às condições para outorga. Isso significa que, pelo texto da lei 8.977/95, nenhuma concessionária de telecomunicações pode comprar uma empresa de TV a cabo. A Lei do Cabo, quando foi feita, discriminava as empresas de telecomunicações para evitar concentração de mercado. E a Lei do Cabo foi mantida integralmente mesmo após a privatização da Telebrás e elaboração da Lei Geral. Por isso, se é verdade que Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, articuladas com o fundo Bassini, Play & Wright querem comprar a operadora de TV a cabo Net Serviços, será necessário antes encontrar uma forma de não bater de frente com a legislação existente.
Negociações