Associações da economia digital apontam problemas no relatório do PL das Fake News

Entidades do setor de tecnologia e economia digital divulgaram nesta quinta-feira, 28, manifesto no qual apontam os problemas existentes no substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), na semana passada. Um dos problemas apontados é o que afirmam ser equiparação de plataformas que possuem design diferente, como a subjetividade na definição conceitual de provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.

As associações entendem que o texto apresentado por Silva subestima o valor da participação multissetorial no debate e, da forma como proposto, pode ter efeitos contrários, pois dificulta o combate às fake news ao propor a rastreabilidade para serviços de mensageria. Alegam ainda que isso poderia burocratizar e encarecer a moderação, colocando em risco direitos fundamentais e a própria capacidade de inovação e desenvolvimento econômico no ambiente online.

Abaixo, seguem os sete pontos destacados pelas entidades, em especial, os relacionados à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança online, à inovação, à liberdade econômica e ao combate à desinformação. Confira:

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  1. Equipara Equivocadamente Plataformas e Tecnologias Díspares e Impede o Acesso à Informação (Art. 1º): o texto é subjetivo com relação à definição conceitual de provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, abrindo possibilidades de interpretações diversas sobre o tema. Erra ao impor às redes sociais, às aplicações de mensageria e às plataformas de vídeo as mesmas obrigações, ignorando que são ferramentas completamente distintas. Portanto, o texto proposto vai na direção contrária ao objetivo que anuncia, de combate à disseminação de informações falsas, pois pode resultar na redução do acesso a fontes diversas de informação disponível na web;
  2. Deixa o Ambiente Online Mais Perigoso (Art. 15): prevê diversas obrigações que geram risco à segurança ao engessar a remoção de conteúdo nocivo. A burocratização da atuação dos provedores imposta pelo PL torna as plataformas em uma Corte Online, o que pode gerar a perpetuação de conteúdos nocivos como os de fake news relacionadas à pandemia da Covid-19, de desinformação sobre o sistema eleitoral ou as instituições políticas brasileiras, de discurso de ódio relacionado a gênero ou de graves violações de direitos de crianças e adolescentes;
  3. Cria Barreiras à Publicidade Online (Arts. 16 a 20): representa um forte retrocesso ao desincentivar os anúncios digitais ao exigir informações excessivamente detalhistas dos anunciantes, que não são exigidas em nenhum outro ambiente publicitário e não contribuem concretamente ao combate às fake news. A publicidade digital ajuda a financiar muitos dos serviços inovadores e gratuitos oferecidos pelas empresas de tecnologia;
  4. Reduz a Diversidade de Notícias nas Plataformas Online (Art. 38): altera a sistemática da legislação autoral sem o devido debate e sem tratar do tema com a necessária clareza e minúcia. Na prática, a exigência generalista de que provedores de aplicação remunerem os autores pelo conteúdo utilizado pode obrigar as plataformas a remunerar conteúdo duvidoso, incentivando a circulação de informação nociva;
  5. Divulga Informações Sensíveis Desproporcionalmente (Arts. 9º e 18): sob o pretexto de promover maior transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo, de impulsionamento de conteúdos e de publicidade nas redes sociais, o texto exige a disponibilização de uma quantidade excessiva de informações;
  6. Estimula a Coleta Indiscriminada de Dados e a Exposição dos Titulares (Arts. 13 e 39): a proposta acaba incentivando a coleta ampla e desproporcional de dados pessoais para além do necessário ao funcionamento do serviço, em claro descompasso com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (princípio da necessidade) e em todas as normas e melhores práticas internacionais. Na prática, a proposta põe em xeque as salvaguardas processuais existentes para assegurar a proteção de dados pessoais, a privacidade e os segredos de negócio;
  7. Desestimula o Acesso de Novos Players, Inclusive Estrangeiros (Art. 37): o texto obriga agentes econômicos a possuírem representação legal no Brasil, acarretando aumento de custos e de barreiras de acesso, fechando o Brasil para todos os benefícios decorrentes da existência de uma economia globalizada e prejudicando o cidadão comum. Dada à natureza mutável da internet e o constante surgimento de novas plataformas e aplicações, é essencial que a legislação não impeça os usuários brasileiros de acessar serviços inovadores de startups estrangeiras, que poderão não reunir recursos para atender a essa exigência.

O documento é assinado pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), a Abstartups – Associação Brasileira de Startups, a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, a ABO2O – Associação Brasileira Online to Offline, a ALAI – Associação Latino-Americana de Internet, a AMOBITEC – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, a ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, a Dínamo e a IAB Brasil.

O manifesto completo pode ser acessado neste link.

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