Russomano propõe novas regras da TV paga e must carry na banda larga

O deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) apresentou no último dia 23 o PL 5.645/2019, que propõe alterações na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) nos aspectos concorrenciais tratados no seu art. 8º e altera o art. 32 a regra de canais obrigatórios (must carry) na banda larga. O projeto de Russomano ainda não teve a tramitação definida pela Mesa Diretora da Câmara.

O projeto propõe a garantia de que as empresas provedoras de conexão à Internet serão obrigadas a transportar, sem custo e sem desconto na franquia de dados, todos os canais obrigatórios previstos na Lei do SeAC. Isso inclui os canais da TV Câmara, TV Senado, Canais do Executivo, canais universitários e ainda os sinais das geradoras locais de radiodifusão. O texto não descreve como esses canais seriam disponibilizados.

O tema da concorrência é uma demanda de grupos como SBT, Record e Rede TV (sócias da programadora Simba) e da Associação Neo (que representa pequenos operadores de TV paga). As alterações propostas por Russomano são semelhantes à emenda 10, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) ao PL 3832/2019 do senador Vaderlan Cardoso (PP-GO).

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A proposta de Russomano altera o art. 8º da Lei do SeAC propondo que as normas gerais de proteção à ordem econômica sejam aplicáveis tanto para a comunicação audiovisual de acesso condicionado quanto para o provimento de conteúdo audiovisual feito em over-the-top, sob qualquer forma. O texto de Russomano se vale do conceito de aplicação de Internet descrito na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) – ou seja, serviço de valor adicionado (SVA).

A proposta do deputado de São Paulo acrescenta práticas que representam infrações à ordem econômica quando cometidas por empacotadoras, distribuidoras, programadoras e provedores de conexão. Infringem a ordem econômica as empacotadoras e distribuidoras que, na relação comercial com as programadoras, impuserem quaisquer restrições consideradas discriminatórias ou adotarem práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência e as programadoras que, na relação comercial com as empacotadoras e distribuidoras, disponibilizarem os seus canais de programação licenciados mediante condições não isonômicas ou discriminatórias.

Para os provedores de conexão, práticasde violações ao princípio da neutralidade de rede, como o privilegio na ofertade acesso patrocinado ou gratuito dos conteúdos programados ou produzidos porempresas de seu grupo econômico; e a discriminação ou degradação do tráfegode dados no provimento de acesso gratuito ou patrocinado de conteúdoaudiovisual, sob qualquer forma, configurarão infrações à ordem econômica.Russomano estrutura sua proposta a partir da Lei12.529/2011, que trata da a prevenção e repressão às infrações contra a ordemeconômica.

A proposta de Russomano propõe que Anatel e Ancine serão as responsáveis por regulamentar e fiscalizar os aspectos de concorrência propostos no projeto de lei. As agências poderão ainda, segundo a proposta, conduzir no âmbito de suas atribuições procedimento arbitral compulsório para a resolução de conflitos concorrenciais.

Osoutros projetos que mudam a Lei do SeAC

A alteração na Lei 12.485/2011 ocupa um espaço significativo na agenda do legislativo brasileiro. Abaixo está um resumo do status, até esta segunda-feira, 28 de outubro, sobre cada um dos projetos que pretendem alterar o marco legal da TV por assinatura:

No Senado:

PLS 3.832/2019

OPL3832/2019 é a primeira proposta sobre o tema e poralguns momentos esteve em vias de ser aprovada na Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Arelatoria está com o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e umaaudiência pública já foi realizada pela comissão para apresentar aos senadoresa complexidade do tema que a proposta de Vanderlan Cardoso tem. Arolde deOliveira apresentou três versões do seu relatório. Atualmente,o projeto está na Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado, a pedido dopresidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP). Existem requerimentos quepedem a tramitação da proposta em outras comissões, e que a qualquer momentopoderão ser votados.

PLS 4.330/2019

Apresentado no dia 7 de agosto de 2019, a proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) revoga os artigos 5 e 6 da lei, o que acabaria com as restrições à propriedade cruzada entre produtores de conteúdo e distribuidores (empresas de telecomunicações), assim como na proposta apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso. O PL 4.330/2019 deixa claro que a distribuição e comercialização de pacotes de conteúdos audiovisuais a assinantes pela Internet, "com ou sem linearidade", não se enquadra como Serviço de Acesso Condicionado (TV paga). Ciro deixa claro na sua proposição que esta oferta é caracterizada como SeAC. Com o texto do projeto, o senador do Piauí resolveria a dificuldade que a Anatel está enfrentando para tratar o caso dos canais lineares no modelo OTT, como o caso Claro vs. Fox, agradando também ao pleito dos programadores, estúdios, empresas de Internet e radiodifusores. A relatoria do projeto está com o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) desde o dia 30 de agosto e tramitará na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na CCT do Senado.

PLS 5.222/2019

De autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o PL 5222/2019, apresentado em setembro, propõe alterações na Lei do SeAC e também na Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (que criou a Ancine), para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes da comunicação audiovisual de acesso condicionado e introduzir mecanismos de combate a práticas abusivas no mercado audiovisual. O projeto já foi despachado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e a relatoria está com o senador Jean Paul Prates (PT-RN). A realização de uma audiência pública para debater a proposta já foi aprovada na CCT, ainda sem data para acontecer. A proposição também será apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

PLS 57/2018

O projeto de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE) é mais amplo que os demais e originalmente se destinava apenas à aplicação das regras do SeAC ao ambiente do vídeo-sob-demanda, além de estabelecer regras para a tributação dos conteúdos distribuídos por streaming. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos sob a relatoria de Izalci Lucas (PSDB/DF), que já manifestou o desejo de incorporar os debates mais polêmicos sobre o SeAC. Já foram realizadas audiências públicas sobre o projeto, com manifestações favoráveis e contrárias à proposta apresentada por Humberto Costa.

Na Câmara dos Deputados

PL 4.292/2019

Apresentada também no dia 7 de agosto, na Câmara pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta estabelece que "as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais". A ideia do deputado é deixar claro que serviços idênticos aos de TV paga, na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia, serão equiparados para fins legais ao SeAC. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios. A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas "as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento". O PL 4.292/2019 tramitará na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeito à apreciação conclusiva. Na CCTCI, a relatoria está com o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que até o momento ainda não emitiu seu parecer sobre a proposta.

PL4.389/2019

Oprojeto é de autoria do deputado João Maia (PL-RN), que também é presidente daComissão de Defesa do Consumidor (CDC). Aproposta de Maia cria a figura do "canal de programação ofertado pormeio de Internet", que como sugere o termo, é um canal de programaçãoidêntico ou simultâneo ao canal linear, mas distribuído por meio de aplicativo,na Internet. Segundo o parlamentar, estes canais serão Serviços de ValorAdicionado (SVA), sendo permitida "a sua disponibilização direta,independentemente de autenticação de assinantes de Serviço de AcessoCondicionado (SeAC), garantida a liberdade de modelos de negócios na sua ofertaao público". A proposta também revoga os artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, queestabelecem as limitações de propriedade cruzada. Ou seja, é uma proposta quetambém resolve o problema da aprovação da fusão entre AT&T e Time Warner,por acabar com os limites de propriedade cruzada entre distribuidores de TVpaga e produtores de conteúdo; e também resolve a insegurança em relação àoferta direta de canais lineares pela Internet, deixando claro que seria umSVA.

Oprojeto de lei 4.389/2019foi apensado ao PL4.292/2019, de Paulo Teixeira (PT-SP). Isso significa que a relatoriatambém ficará com o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que deverá em seurelatório apresentar um parecer sobre as duas proposições.

PL4.507/2019

Apresentadono dia 14 de agosto pelo deputado federal JHC (PSB-AL), proposta revoga oartigo 5º da lei para que o controle ou a participação superior a 50% emempresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias epermissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede noBrasil. Além da revogação do artigo, o PL4.507/2019 sugere alterações em uma série de dispositivos legais que afetamo mercado de telecom brasileiro: a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou aAgência Nacional do Cinema (Ancine); a lei 11.437/2006, sobre destinação derecursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria CinematográficaNacional (Condecine); a lei 5.070/1966 (Lei do Fistel); e a Lei Geral deTelecomunicações (9.472/1997).

Apensado ao projeto de JHC está o PL 5.322/2019, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), que também propõe a extinção das barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura e exclui da aplicação da lei os conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet. O relator da proposta é o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que na última quinta-feira, 23, apresentou um texto substitutivo a favor da aprovação dos dois projetos, unificando os seus objetos. No substitutivo, o relator propõe a retirada dos artigos 5º e 6º e a alteração no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC, acatando a proposta do projeto de JHC e do projeto da deputada de Rondônia. O texto de Cury agora aguarda para entrar na pauta da CCTCI para ser votado.

PL 8889/2017

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 8889/2017 tramita na Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara e traz propostas para a regulação do vídeo sob-demanda (VOD), alterando a Lei do SeAC. A relatoria está com a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já apresentou uma proposta de substitutivo ao projeto. O projeto já entrou na pauta da Comissão algumas vezes para ser votado. A deputada Benedita vai debater a proposta no próximo dia 30 de outubro, em uma ação chamada "Expresso 168", uma espécie de grupo de trabalho informal que a Comissão de Cultura cria para debater temas específicos. É semelhante a uma audiência pública, e a depender da condução dos trabalhos, é permitida a manifestação dos presentes. Apensando ao projeto de Paulo Teixeira está o ao PL 9.700/2018, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

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