Relator altera cotas de canais nacionais no PL 29

O estabelecimento de cotas de conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura continua passando por aperfeiçoamentos na Câmara dos Deputados. A política de fomento incluída no PL 29/2007, que unifica as regras para a oferta de televisão por assinatura no país, passou por mais mudanças na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), considerada a "comissão de mérito" do projeto. O relator da proposta, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) decidiu alterar as cotas de canais nacionais em cada pacote ofertado ao consumidor.
Agora, a regra proposta prevê que, de cada três canais de conteúdo qualificado – onde prevalecem conteúdos de teledramaturgia, como filmes e seriados -, ao menos um canal deve ser nacional. Mas, em termos absolutos, a mudança não alterará a conta de canais nacionais em discussão até o momento. O motivo é que o relator manteve a simplificação feita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) com relação ao "conteúdo qualificado", que antes era dividido em dois tipos. Com a simplificação, a base de canais onde se aplica as cotas diminuiu e a nova metodologia aplicada tendo resultado equilibrado em relação ao número de canais que já havia sido negociado com os segmentos atingidos pelo projeto.
Limites para programadoras

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Foi mantida a regra de fomento às programadoras brasileiras independentes (sem vínculo com qualquer outra empresa da cadeia de TV por assinatura), que terão assegurados o direito de programar um terço dos canais reservados pela política de cotas. O relator decidiu ainda colocar uma restrição à participação das programadoras na organização dos canais incluídos via cotas.
O novo substitutivo define que nenhuma programadora (ou empresas de seu grupo) poderá programar mais de um terço dos canais nacionais para efeito de cumprimento das cotas.
Assim, ao menos três programadoras deverão dividir a responsabilidade pelos canais nacionais incluídos pelo regime de cotas. Está mantida a previsão de que a Ancine deliberará em casos de problemas no cumprimento das cotas por parte das empresas.
Must carry
Foi mantido sem alterações o capítulo que trata do carregamento obrigatório de canais públicos. Também manteve-se inalterada a regra, já pacificada em discussões anteriores, que amplia o must carry para todas as modalidades de TV por assinatura – agora unificadas no Serviço de Acesso Condicionado (SAC) – fazendo com que todos os pacotes contenham os canais das radiodifusoras. No caso dos canais digitais, vale o may carry, onde as emissoras de televisão aberta podem negociar se o carregamento deve ser feito pelas TVs pagas ou não e em que condições.

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