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PL 29/2007 traz 45 diretrizes novas que mudam o mercado de TV paga

O substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa ao PL 29/2007, apresentado nesta quarta, 28, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, traz uma série de novidades importantes e resgata uma série de aspectos que já haviam sido colocados em discussões anteriores. Agora, com a aproximação das últimas etapas da tramitação, este noticiário elaborou um resumo das principais diretrizes estabelecidas pelo PL 29 e que tendem a se tornar as principais regras de uma futura lei para o Serviço de Acesso Condicionado.
A íntegra do resumo está disponível na homepage do site TELETIME ou no endereço www.paytv.com.br/arquivos/pl29_resumo.pdf). Trata-se de um resumo ainda em fase de ajustes e aberto a contribuições. Até o momento, estão claramente definidas 45 diretrizes que são, de alguma maneira, novas ou importantes para o mercado de TV paga.
Algumas mudanças já eram esperadas e são extremamente relevantes para a dinâmica da indústria, como a possibilidade de entrada de empresas de telecomunicações. Também são colocados limites à participação de empresas de telecom no mercado de conteúdo, cotas de programação para dar espaço a conteúdos brasileiros e produção independente e limites à publicidade. Outras mudanças são importantes, como o crescimento do poder de regulação da Ancine sobre o setor, e o estabelecimento de regras para empresas produtoras e programadoras de conteúdos.

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A versão atual tenta conciliar o crescente mercado de distribuição de conteúdos por Internet e celular ao deixar de fora da regulação conteúdos sob demanda. Apenas canais e pacotes de programação são regulados.

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