No novo PL 29, Ancine estipulará percentual de publicidade permitido à TVs pagas

Alvo de ampla disputa entre operadoras de TV por assinatura e emissoras de radiodifusão, o limite permitido de publicidade nas televisões pagas ficou de fora do novo substitutivo de PL 29/2007. A proposta entregue nesta quarta-feira, 28, pelo relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) é bastante superficial com relação ao assunto e não estabelece nenhum percentual de veiculação de publicidade.
O relator optou por dar à Ancine o poder de estabelecer a quantidade de comerciais que as TVs pagas poderão transmitir. Só impôs uma restrição: de que o percentual seja menor do que o limite publicitário vigente para a radiodifusão. Assim, caso o projeto seja aprovado com o texto apresentado hoje, caberá à agência reguladora do audiovisual definir, em regulamento específico, a exploração de publicidade no futuro Serviço de Acesso Condicionado (SAC), que concentrará todas as modalidades de TV por assinatura.
O novo desenho do PL 29 amplia as atribuições da Ancine em outras áreas também. A fiscalização e controle de praticamente todos os itens da nova lei ficarão a cargo da agência. À Anatel caberá a regulação do serviço no âmbito das telecomunicações, ou seja, a expedição e adaptação das autorizações para a oferta de serviço e a fiscalização de ordem técnica.

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