Minicom quer ampliar definição do STFC no PGO

O governo está preocupado com a possibilidade de que o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) seja "atualizado". Na verdade, a preocupação é que a Anatel embarque nesse pensamento e flexibilize o conceito do único serviço prestado em regime público. esta preocupação fará com que o Ministério das Comunicações mexa na proposta de um novo Plano Geral de Outorgas (PGO), redigida pela agência reguladora. A principal alteração será a reinclusão do conceito de STFC amplo, já estabelecido no plano de outorgas em vigor.
O texto aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel contém apenas uma definição geral do serviço, excluindo o detalhamento de como ele é provido e suas características técnicas. Uma característica na definição contida no PGO atual é considerada fundamental pelo governo: a de que a prestação do STFC é entre pontos fixos.
Apesar de o texto final da Anatel não falar sobre o método de prestação, a agência reguladora já teria dado sinais de que apóia uma flexibilização no conceito. Antes de ir para consulta pública, a proposta da agência continha o conceito, mas retirava a expressão "entre pontos fixos" da redação.

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Segundo fontes governamentais, o conceito mais amplo beneficiaria atualmente a Embratel. Longe de ser uma retaliação aos interesses da concessionária, a preocupação do governo está na divisão de poder com a agência reguladora. O entendimento é que, por ser um serviço prestado em regime público, cabe ao Executivo a definição e conceituação do STFC. À agência reguladora caberia a classificação de serviços privados.

Competência legal

O governo respalda-se não só no atual PGO mas também na própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para garantir sua prerrogativa de conceituar o STFC. Pelo artigo 18 da LGT, o Executivo pode, por decreto, criar outros serviços públicos. Por uma questão de lógica, se o Executivo pode criar novos serviços públicos, caberia também a ele conceituá-los.
Mas nem todos concordam com esta leitura da legislação. Em seu parecer sobre a proposta de PGO, a procuradoria especializada da Anatel sugeriu a retirada do conceito, daí o texto final ter ficado apenas com a definição mais geral do STFC. O entendimento da procuradoria é que a LGT dá à Anatel o poder de conceituar os diversos serviços e, portanto, esses detalhes da prestação não devem estar contidos no PGO, um documento do Executivo.
"Quanto ao artigo 1º da proposta de revisão, que define o STFC e as diversas modalidades desse serviço, esse dispositivo extrapola o conteúdo delimitado para o PGO, pois o Poder Executivo não tem competência para apresentar essas definições, uma vez que o art. 69 da LGT prevê que cabe à agência a definição das diversas modalidades de serviços de telecomunicações, em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos", avalia a procuradoria.

Limites do STFC

Outro aspecto que gera preocupações ao deixar com a Anatel a definição do STFC é a possibilidade de se mexer, no futuro, do conceito de "processos de telefonia". É neste conceito que se encontra o limite de velocidade de 64 kbps na transmissão de dados que caracteriza o STFC. O temor é que, sem qualquer provocação do Executivo, a agência altere mais profundamente esses conceitos, mudando assim a natureza da telefonia fixa no Brasil. Para o governo, uma discussão sobre aumentar ou não o escopo do STFC é válida, mas deve ser feita por provocação do Executivo e com a devida consulta à sociedade.

Capital aberto

As tais "gordurinhas" a que o ministro das Comunicações Hélio Costa se referiu ao dizer que poderia mexer no texto do PGO proposto pela Anatel são, na verdade, apenas uma: retirar a obrigatoriedade de que as concessionárias mantenham seu capital aberto. Segundo fontes, manter este artigo (7º da proposta final) seria uma intervenção desnecessária na livre iniciativa, uma vez que já existiriam regras de transparência e gestão aplicáveis inclusive para empresas limitadas ou sociedades anônimas de capital fechado.
A retirada deste artigo também não afetaria as limitações já previstas no processo de desestatização. Quando houve o leilão da Telebrás, as empresas tinham que ter capital aberto para participar da disputa. Foi dentro deste entendimento que a Anatel negou o pedido da Telmex de fechar o capital da Embratel há alguns anos.
Além do mais, se a medida visa dar mais transparência à gestão das concessionárias, existiriam outros meios para o controle das contas destas empresas no âmbito da regulação. O entendimento do governo é que a separação contábil prevista nos contratos e a criação de um modelo de custos são ferramentas regulatórias eficazes para garantir a fiscalização das companhias.

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