Decreto flexibiliza prazo de cumprimento de metas de fibra no PGMU V

Foto: pixabay.com

O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto para alterar as metas para a implantação de infraestrutura de banda larga (backhaul) previstas no art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 2021, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), prestado em regime público. O decreto nº 10.821 foi publicado nesta quarta-feira, 29.

Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias do STFC para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração, afirma a Presidência da República em nota.

O governo diz que a esse respeito, no Acórdão nº 249/2021, a Anatel opinou pela razoabilidade da revisão da meta constante do art. 18, § 2º, I, do PGMU V, que exigia a implantação de infraestrutura de suporte do serviço de telefonia fixa em pelo menos 10% nas sedes dos municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela Anatel, que ainda não disponham dessa infraestrutura, até dezembro de 2021.

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Mas as concessionárias, diz a Presidência da República, continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022, meta que já está prevista PGMU V, além de todas as metas subsequentes.

"Portanto, embora flexibilize a meta inicial para implantação da infraestrutura de transporte de fibra óptica prevista no PGMU, a medida mantém intacta a obrigação de atender todas as localidades que deverão ser beneficiadas até 31 de dezembro de 2024", finaliza o governo na nota.

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