TCU critica passividade da Anatel na fixação de condicionantes para a BrOi

Há anos, a Anatel instituiu a prática de impor condicionantes de impacto mercadológico e social para a emissão de anuência prévia em atos de concentração envolvendo empresas de telecomunicações. A primeira vez que a iniciativa foi adotada foi no caso Sky/DirecTV, em 2005, e desde então todas as anuências contêm algum tipo de contrapartida. Com o maior negócio do setor, a compra da Brasil Telecom pela Oi, não foi diferente. A Anatel impôs diversas condicionantes, separadas em 15 itens. Mas apesar da vasta quantidade de exigências, a qualidade do material deixou a desejar como forma de redução de impactos anticoncorrenciais que a fusão pode gerar.
Esta, pelo menos, foi a impressão do Tribunal de Contas da União (TCU), que desde dezembro de 2008, ano em que a operação foi aprovada pela Anatel, acompanha os efeitos da decisão da agência reguladora. Acórdão aprovado na última quarta-feira, 22, coloca em xeque a efetividade das condicionantes fixadas pela Anatel e critica, especialmente, a passividade com que a autarquia teria se comportado na organização das exigências. Isso porque, segundo constatou o TCU, todas as imposições redigidas pela agência na verdade foram propostas pela própria Oi ou referem-se a obrigações legais e regulatórias que já existem.
"Segundo a agência, sempre partiu da Oi-Telemar a iniciativa de propor as obrigações a serem impostas", afirmam os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) responsável pelo acompanhamento da agência reguladora. "A posição da Anatel foi de recebr as propostas apresentadas e se pronunciar a respeito. Não houve uma colocação ativa da agência, com a iniciativa de propor condicionantes relevantes", complementa a equipe da secretaria.

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A repetição de exigências da própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT) ou de regulamentos em vigor da Anatel chamou a atenção dos fiscais. Para a Sefid, as contrapartidas envolvendo neutralidade de rede, preservação do meio ambiente, recolhimento de baterias usadas e a obrigação da concessionária de dar tratamento isonômico a todas as empresas de telecomunicações de interesse coletivo são obrigações já fixadas no marco regulatório do setor ou em outras leis brasileiras, esvaziando assim a lista de condicionantes de qualquer inovação. Mesmo o compromisso de manter os postos de trabalho, bastante comentado na época de emissão da anuência, já faria parte de um acordo firmado entre a Oi e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para o TCU, a Anatel perdeu uma grande oportunidade de realmente impor condicionantes que servissem para equilibrar o mercado do ponto de vista concorrencial após a consolidação da BrOi. Por isso, o ministro-relator do processo, Raimundo Carrero, resolveu recomendar que a agência preste mais atenção a este aspecto em futuras análises de atos de concentração. A conclusão do acórdão é que "nos próximos processos de anuência prévia (a Anatel) busque, ao impor condicionantes à operação, definir obrigações que de fato tenham efetividade na diminuição dos possíveis efeitos negativos e que não transcrevam prescrições legais, regulamentares ou contratuais já existentes, nem se limitem a propostas apresentadas pelas empresas interessadas".
Proposta polêmica
Uma contrapartida em especial chamou atenção dos fiscais da Sefid. Trata-se da imposição de que a Oi proponha um Memorando de Entendimento aos ministérios das Comunicações e da Defesa, além da Agência Espacial Brasileira (AEB) para colaborar com o projeto do Sistema Geoestacionário Brasileiro (SGB), que prevê o lançamento de um satélite nacional. Não bastasse este ser mais um exemplo de contrapartida sugerida pela própria Oi, a equipe do TCU, ao investigar o caso, percebeu que a Anatel não consultou os supostos beneficiários da obrigação antes de incluí-la no rol de condicionamentos da anuência prévia.
De acordo com o relatório da Sefid, a Anatel teria informado que foi a própria Oi a responsável por contatar os órgãos citados na contrapartida sobre o tema. "Ou seja, a Anatel acabou por impor – no caso, simplesmente aceitou a proposta da empresa – um condicionante sem que os interessados no assunto na Administração Pública fossem previamente consultados. A agência deveria ter discutido com os atores interessados sobre a viabilidade e a pertinência dessa obrigação", concluem os fiscais do TCU. A própria Anatel informou mais tarde ao TCU que a AEB não teria demonstrado interesse na proposta da OI.
Uma das decisões contidas no acórdão é a abertura de um processo de acompanhamento para averiguar como a Anatel avaliaria o cumprimento dessa exigência, já que os interessados descartaram o projeto da empresa. Acontece que a agência já decidiu sobre o assunto na semana passada. A decisão do Conselho Diretor foi declarar a obrigação "cumprida" uma vez que a Oi fez a proposta e foram as demais partes envolvidas que não a aceitaram.
Mais transparência
Outra conclusão importante feita pelo TCU após analisar o episódio de anuência prévia da BrOi foi que a Anatel tem pecado na falta de transparência na discussão de atos relevantes para a sociedade. O órgão de controle recomendou que a agência reguladora dê mais publicidade às discussões dos atos de concentração, para que os consumidores afetados também tenham a possibilidade de acompanhar o desenrolar dessa operações e os impactos que elas podem provocar no mercado.
Um mecanismo possível para ampliar a transparência nesses casos e a abertura do processo para consulta pública. A Anatel, no entanto, argumentou durante a fiscalização que não há previsão legal para que os atos de concentração sejam divulgados dessa forma à sociedade. Mas o TCU vê outros caminhos também: "poderia, por exemplo, ser feita sessão pública para discussão da questão e apresentação dos estudos que embasaram a decisão da Anatel, sem perda do sigilo". Para os fiscais do TCU, esses métodos de debate com a sociedade "não estariam em desacordo com qualquer disposição normativa" e poderiam ser adotados tranquilamente pela Anatel.

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