O regulamento define que metade da banda de 500 MHz de cada satélite será destinada prioritariamente às estações de baixa capacidade (antenas pequenas). Para o satélite vizinho, a mesma faixa de freqüência deverá ser utilizada para atender às estações de maior potência. Perrone lembrou que o plano de utilização das freqüências nos satélites já contempla uma divisão de serviços, o que significa que esta divisão de faixas não afetará a capacidade do satélite originalmente prevista. Além dos satélites brasileiros, a observação do regulamento será obrigatória para os satélites estrangeiros que já operam ou que vierem a operar no Brasil.