Decisão do TCU sobre mandatos em agências pode ser reavaliada

Carlos Manuel Baigorri. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União emitiu na última terça-feira, 27, um Pedido de Reexame da decisão do Acórdão n.º 1.584/2024-TCU-Plenário, que julgou o TCU incompetente para analisar a legalidade da nomeação de Carlos Manuel Baigorri para Presidente do Conselho Diretor da Anatel.

Assinado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, o documento da Procuradoria argumenta que o TCU pode, sim, verificar a legalidade do prazo de mandato, e defende a aplicação da legislação que limita a permanência de membros em conselhos de todas as agências reguladoras a cinco anos, independentemente da mudança de função. 

Em caráter excepcional, todavia, e em busca de garantir a segurança jurídica da Anatel, o MP admite que o mandato de Baigorri seja mantido até o prazo determinado pelo Senado. Segundo o órgão, o presidente da Anatel ficaria no cargo até 4 de novembro de 2026, o que poderia ser validado pelo TCU a partir de uma modulação no voto do relator do processo.

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Legislação nova

Apesar de admitir a exceção, o Ministério Público defende que o TCU determine a contagem do prazo de mandatos de agências a partir do término do anterior, tendo em vista que o início da contagem do prazo do mandato de Baigorri no cargo de membro do Conselho Diretor da Agência também é alvo de debate. 

"Embora tenha efetivamente tomado posse no dia 28/10/2020, o mandato do Senhor Carlos Manuel Baigorri no cargo de Conselheiro iniciou-se em 5/11/2019, imediatamente após o término do mandato anterior", afirmou o documento.

Por fim, o Ministério Público de Contas solicita que a competência do TCU para decisão seja abraçada e recomenda que a Casa Civil da Presidência da República proponha uma legislação com o objetivo de disciplinar regras e prazos para entrada de ex-integrante no cargo de membro do Conselho Diretor de agências reguladoras.

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