Relator recua e restringe mudanças na TV paga à questão da propriedade cruzada

O senador Arolde de Olivera (PSD-RJ) apresentou nesta quarta, 28, um novo relatório sobre o PL 3832/2019, de Vanderlan Cadoso (PP-GO), que altera as regras de restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras presentes no artigo 5º e 6º da lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). A proposta está para ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em caráter terminativo. Após a audiência pública ocorrida na última terça-feira, 27, Arolde de Oliveira reviu seu posicionamento e excluiu a alteração que ele mesmo havia proposto inicialmente, em que alterava o inciso XXIII do art. 2º da lei, excetuando os conteúdos distribuídos pela Internet do conceito de "Serviço de Acesso Condicionado". O novo relatório, que indica apenas a exclusão dos artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, foi lido e, após um debate entre os senadores, houve um acordo para um pedido de vista coletivo. Isso significa que o texto será votado na próxima sessão da comissão, prevista para o dia 4 de setembro.

Nova proposta

No seu relatório, Arolde sugere que, devido às controvérsias existentes envolvendo a suposta prestação de SeAC pela internet, o tema deve ser tratado em uma proposição específica "a fim de permitir uma discussão mais detalhada sobre a questão e, dessa forma, encontrar redação capaz de dirimir qualquer dúvida sem afetar a estrutura essencial da lei 12.485/2011". Na sequência, o parlamentar disse que já está com um texto pronto para ser apresentado para suprir as lacunas que ficaram neste projeto. Segundo o senador "a proposta ainda será protocolada e está bem enxuta. Mas coloca uma série de questões para mitigar as controvérsias sobre o caso da internet e acesso condicionado."

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Em seu primeiro relatório, Arolde de Oliveira acatou as propostas do projeto do senador Vanderlan Cardoso, rejeitou as emendas apresentadas durante o prazo regimental dos senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e Marcos do Val (CIDADANIA-ES) e tratou também dos canais de internet excluindo este tipo de oferta do escopo do marco legal da TV paga, tratando-os como Serviços de Valor Adicionado (SVA), não regulados por natureza. No novo texto, Arolde atribui o recuo à tese apresentada pela sociedade civil durante a audiência, sobre a distinção entre o conceito de Serviço de Acesso Condicionado, tipo de serviço de telecomunicações, e a definição mais abrangente de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, ambos contidos na lei.

Aprovação da proposta de Vanderlan

Arolde de Oliveira justifica a aprovação da proposta original do projeto, que pede a exclusão do artigo 5 apontando uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE), que foi citada durante a audiência pública, sobre as diversas condicionantes impostas pelo Conselho à fusão entre as empresas AT&T – que atua na distribuição do SeAC – e Time Warner – produtora e programadora. "Com isso, demonstra-se que, mesmo com a revogação das restrições do art. 5º, não haverá efetivo prejuízo à concorrência ou à ordem econômica no setor", disse o senador.

Com relação à proposta de revogação do art. 6º, Arolde ressalta que o crescimento das aplicações de vídeo sob demanda pela internet, especialmente do Netflix, estabeleceu uma concorrência injusta com os distribuidores do SeAC. "Esses novos agentes têm total liberdade para contratar talentos artísticos e, dessa maneira, produzir conteúdo de alta qualidade capaz de atrair usuários. Enquanto isso, as distribuidoras do SeAC, impedidas de contratar esses mesmos artistas, ficam prejudicadas nessa disputa". O senador entende que é importante ter um equilíbrio nessa relação e por isso, aprova a exclusão do referido artigo.

Polêmica em torno do novo texto

Após a leitura do relatório pelo senador Arolde de Olveira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu a palavra e defendeu a manutenção do texto do relatório anterior. Segundo o parlamentar, é preciso reafirmar que SeAC é um serviço de telecomunicações e que as aplicações de internet estão fora, como dito anteriormente. Arolde justificou seu recuo dizendo que o tema deve ser tratado em um projeto de lei específico. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou que é preciso defender a produção nacional conquistada pela lei do SeAC e por isso defendeu a aprovação do novo relatório apresentado. Também reforçou o compromisso do relator em apresentar um projeto que abarque os pontos controversos do tema. Jean Paul Prates (PT-RN) também defendeu o relatório do senador Arolde de Oliveira. Por um momento, chegou a se configurar um acordo para que fosse aprovado o novo texto apresentado por Arolde. Mas o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) solicitou vistas do projeto. Segundo ele, é preciso analisar com mais cuidado os aspectos econômicos e sociais que estão em jogo. Na sequência, Izalci Lucas também pediu vistas, o que acabou ocasionando o pedido de vista coletivo do texto.

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