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Febratel pede ingresso na Adin contra lei da terceirização para defender norma

A Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) pediu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei da terceirização, na qualidade de amicus curiae. A entidade alega que o tema em debate afeta juridicamente todas as empresas que representa, “que diuturnamente são condenadas pela Justiça Trabalhista em razão de suposta terceirização ilícita de atividade fim no setor de telecomunicações”, assinala.

Segundo a federação, a lei da terceirização é de inequívoca importância para o setor que representa, traz segurança jurídica para os call centers e “afeta positivamente centenas de milhares de trabalhadores, na sua maioria jovem e mulher, das mais variadas classes sociais e níveis de escolaridade”. A entidade informa que essas empresas são atualmente a atividade econômica que mais gera empregos no Brasil, sendo também o portão de entrada de muitos jovens no mercado de trabalho.

“No total, a atividade congrega um contingente próximo a 450 mil trabalhadores , com idade média de 25 anos e dos quais 77% são mulheres”, destaca a Febratel. Para a entidade, a expansão dos serviços de call center no cenário brasileiro se encontra também relacionada à diminuição da informalidade e ao crescimento do número de empregos criados nas regiões Norte e Nordeste.

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De outra parte, sustenta a entidade, a terceirização também se revela benéfica e atende às necessidades das empresas, asseverando que é absolutamente inviável na economia dinâmica e integrada que determinada empresa execute, por sua conta, risco e custo, todas as etapas produtivas necessárias para colocação de seu produto no mercado. “Nesse contexto, a terceirização permite o aperfeiçoamento e a especialização do processo produtivo, garantindo uma maior eficiência e qualidade no produto ofertado ao consumidor final, que continua protegido pelo Código Civil e do Consumidor”, afirma. A Federação pretende se manifestar por escrito e oralmente contra a Adin, caso seja confirmada como amicus curiae.

Adin

A Adin foi ajuizada em junho no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral Rodrigo Janot sob a alegação de que o texto viola diversos dispositivos constitucionais. Um deles é a ilegalidade da tramitação, uma vez que o projeto de lei que deu origem à norma teve o pedido de devolução encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2003, pela Presidência da República, que atendeu aos argumentos do então ministro do Trabalho, Jaques Wagner. A mensagem faz parte da documentação encaminhada pela PGR.

Outro argumento é a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias. Segundo Janot, isso rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores e vulnera o cumprimento da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o procurador-geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, não deu a cautelar, mas adotou o rito sumário para levar a decisão para o plenário da corte. O processo já está em fase de elaboração do voto.

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