Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, a Lei nº 14.424/2022, que altera a Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015), prevendo o silêncio positivo, ou seja, a aprovação tácita para a instalação das antenas em caso de demora no procedimento. As novas regras começam a valer a partir de hoje.
Pela nova Lei, caso o prazo de 60 dias tenha decorrido sem decisão do órgão ou entidade competente, a empresa ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria, tendo assim a operadora uma espécie de licença precária.
Dessa forma, o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença caso observe que as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes não tenham sido descumpridas. A lei também garante que dessa decisão, cabe ainda recurso administrativo com efeito suspensivo.
Caso haja decisão administrativa final de órgão ou entidade competente pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de retirar os equipamentos será da empresa requerente das licenças – as operadoras ou torreiras. Também caberá às prestadoras a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
O Congresso aprovou a versão final do texto da nova legislação no começo deste mês. O projeto de lei que a originou foi do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Na ocasião da aprovação da matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator da matéria no Senado, disse que a iniciativa pretende solucionar a controvérsia possibilitando às operadoras de telecomunicações a instalação de seus equipamentos após decorrido o prazo legal, caso os órgãos competentes não se manifestem sobre seu pedido.