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Minicom autoriza Ginga nas Smart TVs a partir de 2021

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, trouxe publicada a Portaria Interministerial nº 40, do Ministério das Comunicações, que altera o as regras do Processo Produtivo Básico (PPB) para televisores industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma das principais alterações é a incorporação gradual do perfil “D” do middleware Ginga (DTV Play) em smart TVs. A medida possibilita o acesso das aplicações interativas aos canais de TV aberta, tanto por broadcast quanto pela Internet.

Uma das principais características do perfil “D” do Ginga (DTV Play) é que ele possibilita a criação de serviços públicos e privados de interesse da população, permitindo que o serviço de radiodifusão aberta entre na economia digital por meio de experiências ao consumidor a partir da Integração da oferta Broadcast & Broadband (IBB).

Com o DTV Play, conteúdo como noticiários, novelas, reality shows e comerciais terão interatividade. Segundo o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD), os telespectadores terão experiências parecidas com as encontradas atualmente nos serviços de streaming.

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O ministro das Comunicações, Fábio Faria, destacou a publicação da portaria que, segundo ele, representa um importante passo para a modernização da TV no país. “É a integração da TV com a Internet que vai possibilitar a interatividade entre o telespectador e a programação”.

Como era antes

O texto anterior do PPB estabelecia que 90% dos televisores fabricados na ZFM deveriam incorporar o perfil A do middleware, que será mantido. Agora, o perfil D do middleware (também conhecido como Ginga D ou DTV Play), começará a ser incorporado gradualmente a partir de 2021, substituindo progressivamente os perfis anteriores, e que ao longo do tempo atingirá um total de 90% dos televisores com interatividade.

1 COMENTÁRIO

  1. É Brasil…

    Este tal de “GINGA D” só tem FINALIDADE COMERCIAL (Carrinho de Compras no canto superior direit da TV). Qual a Vantagem disto para o tal “POVÃO”?

    É o tal PROBLEMA BRASIL: DESORDEM SOCIAL E JURÍDICA. Acontece que o PODER PÚBLICO (MC, MJ, ANATEL, etc.) em CONLUIO ao PODER ECONÔMICO (Concessionários = Jurídico ou Consórcio de Empresas = Record, RedeTV, SBT, Bandeirantes, Globo e um EXÉRCITO DE RELIGIOSOS) estão agindo SEM LEI EXPRESSA (CF/88 art. 37, 175, 220). É uma grande “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM CONCESSÕES|PERMISSÕES PÚBLICAS ESSENCIAIS”.

    Vejam por exemplo: MERCHANDISING (Recadaço, Dica, Mensagem, etc.) ou como explica o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCTIC) em protocolo nº 01217.004541/2020-96:

    “… a veiculação de peças publicitárias durante a programação (ou seja, fora dos intervalos comerciais) denomina-se publicidade indireta ou merchandising. Ela não está regulamentada no Brasil, por isso não existe uma regra que a limite ou impeça a sua exibição …”

    Por mais de 20 anos (240 meses) as CONCESSIONÁRIAS DE RADIODIFUSÃO (TV ABERTA) vem faturando ILEGALMENTE, por volta de R$6,5 BILHÕES MENSAIS. Ou seja, em 20 anos (240 meses) algo em torno de R$1,3 TRILHÕES ILEGAIS.

    A QUESTÃO É: COMO AS CHAMADAS “autoridades “publicas” brasileiras” IRÃO REPATRIAR ESTES R$1,3 TRILHÕES ILEGAIS DESTA “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM CONCESSÕES|PERMISSÕES PÚBLICAS ESSENCIAIS” DE VOLTA AO CHAMADO “POVÃO IGNORANTE DE SUA CONDIÇÃO DE VÍTIMA”?

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