O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, duas portarias que estabelecem o novo Processo Produtivo Básico (PPB) de equipamentos para Estações Rádio Base (ERB). Na primeira, destinada aos aparelhos produzidos na Zona Franca de Manaus, são definidas 12 etapas produtivas – cada uma com um número de pontos definido. Para ter acesso aos benefícios fiscais da lei de informática, a empresa deverá acumular entre 30 e 60 pontos por ano calendário, no mínimo, conforme o equipamento. O total estabelecido em todos os processos é 121 pontos.
Na segunda portaria, as mesmas regras são destinadas às indústrias instaladas em outras regiões do país. A medida visa adequar os processos aos ajustes solicitados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que havia demandado mudanças nos PPBs.
As regras entram em vigor a partir de 1º de julho. Na portaria que estabelece as diretrizes para os produtos desenvolvidos na Zona Franca de Manaus, está determinado que o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional ao exigido pela legislação deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA. Na portaria para a produção no resto do país, a determinação é de que os investimentos deverão ocorrer em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI.
Os novos PPBs são fruto das adequações que o Brasil se comprometeu a fazer junto à OMC, em relação as suas medidas de incentivo, dentro da Lei de Informática. As concessões dos benefícios fiscais haviam sido questionadas pela União Europeia e Japão. Depois de muitas discussões, o Brasil recorreu ao Órgão de Apelação da OMC, no qual conseguiu estabelecer o acordo de reformular os PPBs de diversos equipamentos de informática e Telecomunicações.