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Judiciário é autorizado a usar WhatsApp para intimações

O WhatsApp poderá será usado como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do processo, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba. Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

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A relatora do processo, conselheira Daldice Santana, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Segundo afirmou a conselheira em seu voto, a portaria “sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida. Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

 

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