Preço da outorga poderá ser parcelado em cinco vezes

Para facilitar a venda da licença, a Anatel resolveu parcelar o valor cobrado pela outorga em cinco parcelas iguais e anuais, sendo que a primeira deverá ser paga na assinatura do contrato. Sobre as parcelas restantes, incide correção calculada pelo IGP-DI mais juros de 1% ao mês.

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